numerologia eleitoral

Alteração do número do partido não dá justa causa para desfiliação, diz TSE

A mudança do número usado por um partido político nas urnas, mesmo que a pedido dele próprio, não é suficiente para dar a seus parlamentares justa causa para desfiliação sem a perda do mandato.

Reprodução

Número do partido serve para identificá-lo e é usado na urna eletrônica

Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que respondeu uma consulta encaminhada pelo deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG). A votação, ocorrida na noite desta terça-feira (30/4), foi unânime.

A preocupação levada ao tribunal por ele tinha fundamento: como seu partido não alcançou a cláusula de barreira, chegou a discutir uma fusão com o Partido Republicano da Ordem Social (Pros), o que alteraria a numeração de ambas as legendas.

Nesse caso, o TSE não poderia julgar a consulta, já que ela é incabível quando o questionamento está relacionado a algum caso concreto. Antes do julgamento, no entanto, o Solidariedade incorporou o Pros e, assim, manteve o número 77.

Escrito na Constituição

Relatora da matéria, a ministra Isabel Gallotti observou que as hipóteses de desfiliação partidária sem perda do mandato estão previstas na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos, e entre elas não está a troca da numeração da legenda.

A jurisprudência do TSE vem admitindo a justa causa quando esse tipo de alteração provoca mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

“Considerando que esse desvio do programa, para a configuração da justa causa, não pode ser pontual, mas capaz de alterar a ideologia da agremiação, não há admitir que a singela alteração do número justifique o ato sensível da desfiliação partidária”, disse a relatora.

Consulta 0602027-29.2022.6.00.0000

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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