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Lira reage ao STF e cria comissão para PEC que criminaliza porte de drogas

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou nesta terça-feira (25/6) a criação de uma comissão especial para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas, incluindo a maconha. A medida foi tomada em reação ao Supremo Tribunal Federal, que também nesta terça decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio.

Mário Agra/Câmara dos Deputados

deputado arthur lira

Comissão instalada por Lira terá tratar do mérito da chamada PEC Antidrogas

A comissão será composta por 34 membros titulares e um número igual de suplentes, indicados pelos partidos. O colegiado terá de tratar do mérito da chamada PEC Antidrogas, que já foi aprovada no Senado e teve sua admissibilidade avalizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no último dia 12.

A PEC é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, e prevê que a Justiça fará a distinção entre traficante e usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto. No caso dos usuários, ainda de acordo com o texto, serão aplicadas penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Expressa na Constituição

Se for aprovada a proposta, a criminalização do usuário estará expressa na Constituição, que se sobrepõe à Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), da qual tratou o STF ao ter descriminalizado o porte da maconha por usuários.

A corte estabeleceu que é preciso haver tratamento isonômico na aplicação da Lei de Drogas para garantir que a diferenciação entre usuários e traficantes não se dê segundo características como idade, condição econômica, cor da pele e grau de instrução da pessoa abordada, mas, sim, com relação à quantidade de entorpecente apreendida e às condições do flagrante.

O tribunal ainda não estabeleceu a quantidade que diferencia uso e tráfico, o que deve ocorrer na sessão desta quarta-feira (26/6). O STF tratou da discussão ao analisar o crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que fixa penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. Com informações da Agência Câmara.

WLStorer disse:
26 de junho de 2024 às 04:15

PECs ao bel-prazer. E ainda tentam fazer que se acredite que a Constituição do Brasil é uma das melhores do mundo.

carlos.msj disse:
26 de junho de 2024 às 09:29

Lei de 2006 que o Congresso nunca deliberou a respeito. É o STF fazendo o Congresso sair na inércia.

Liara da Cruz disse:
26 de junho de 2024 às 11:40

Vai ser declarada inconstitucional pelo STF. Isso é uma mistura sórdida de birra com má-fé, falta de foco e consciência de representatividade!

Liara da Cruz disse:
26 de junho de 2024 às 11:40

Vai ser declarada inconstitucional pelo STF. Isso é uma mistura sórdida de birra com má-fé, falta de foco e consciência de representatividade!

Elvis disse:
26 de junho de 2024 às 16:29

"backlash" constitucional com pitadas de vingança e sordidez, em um cenário de disputas pela sucessão da presidência da Câmara dos Deputados! Neste cenário, quem paga o pato é a... Constituição Federal, com as "emendas vingativas"!!

Jacques Villeneuve disse:
26 de junho de 2024 às 19:00

O STF invadiu a competência do Congresso. Ponto. Não é papel da Corte, aliás, de nenhuma, resolver problemas sociais advindos de leis mediante a sua reescrita; à Justiça cabe apenas apreciar se a lei é constitucional ou não. Mas curioso os arautos defensores da democracia legitimado a ação do STF e deslegitimando a da Câmara. Nem mesmo escondem o carácter político da decisão do STF, apresentando os mesmos argumentos sociológicos, mas nada jurídicos.

aasciutti disse:
28 de junho de 2024 às 09:39

Uma PEC inconstitucional e atroz, sem qualquer embasamento científico, feito com o único objetivo de afrontar o STF e promover políticos reacionários e fundamentalistas. O STF deve ter coragem para declarar essa PEC inconstitucional, e manter o importante passo que foi o consenso pela descriminalização.

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