O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, em decisão unânime, o veto integral do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a um projeto de lei complementar que previa inspeções periódicas nos elevadores de todo o estado. A decisão se deu no julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Associação de empresas de elevadores questionou data de publicação do veto
A norma alterava o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências e incluía entre as atribuições do Corpo de Bombeiros a fiscalização da manutenção dos elevadores.
Na justificativa do veto, o governador alegou que esse tipo de norma é de interesse local e, por isso, deve ser proposta pelos municípios.
Na ação, a Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel) argumentou que o veto foi publicado no Diário Oficial um dia depois do prazo constitucional de 15 dias úteis a partir do recebimento do projeto de lei complementar.
Confusão de datas
No entanto, o relator da matéria, ministro Edson Fachin, observou que a data do veto não pode ser confundida com a data de sua publicação. Ele explicou que a Constituição Federal estabelece o prazo de 15 dias úteis para o exercício do poder de veto e de 48 horas para a comunicação ao Poder Legislativo, mas não faz nenhuma referência à publicação do ato.
Ele destacou ainda que, de acordo com a jurisprudência do STF, o prazo para deliberação do chefe do Executivo começa a contar no dia útil seguinte ao do recebimento do projeto de lei. No caso, o projeto foi recebido em 12 de janeiro de 2023 e, em 3 de fevereiro, o veto foi comunicado ao Legislativo — portanto, dentro do prazo constitucional. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADPF 1.078
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