O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira (12/12) o julgamento que discute a constitucionalidade de uma lei de São Paulo que determinou a destinação de 40% do Fundo de Assistência Judiciária para o pagamento de honorários de advogados dativos. O ministro Dias Toffoli pediu vista.

O ministro Dias Toffoli já votou no julgamento, mas pode reconsiderar o voto
O caso começou a ser analisado em 2020 e já tem maioria formada pela inconstitucionalidade da norma. Toffoli, no entanto, pediu mais tempo para analisar apontamentos feitos na sessão desta quinta pelo ministro Gilmar Mendes.
A corte formou maioria pela inconstitucionalidade em novembro de 2021, com a adesão de Toffoli, que agora pode mudar de posição.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) contra a Lei Complementar 1.297/2017. Segundo o pedido, a norma viola a autonomia da Defensoria e causa desequilíbrio nas contas, pois o fundo é responsável por 90% do orçamento da instituição.
Como amicus curiae (amiga da corte), a Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal e seccional paulista) defendeu a lei. Para a entidade, o dinheiro que deveria ser revertido para assistência a pessoas hipossuficientes vinha sendo usado para cobrir gastos da Defensoria Pública com pagamento de atrasados e até com aluguel de carros (mais de R$ 2 milhões), “esvaziando um fundo que tinha mais de R$ 800 milhões”.
Voto do relator
Para o ministro Edson Fachin, relator do caso, a lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa paulista, tem inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, uma vez que apenas o defensor público-geral de São Paulo poderia apresentar projeto de lei sobre o orçamento da instituição, conforme os artigos 93, 96, II, e 134, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
Além disso, Fachin entendeu que, ao destinar 40% do Fundo de Assistência Judiciária para o pagamento de advogados dativos, a norma violou a autonomia orçamentária e administrativa da Defensoria, estabelecida pelo artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição. Isso porque a lei limitou a escolha da entidade sobre como gerir os recursos.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio (aposentado), Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e, na ocasião, por Toffoli.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Segundo ele, a lei não interfere na autonomia da Defensoria, nem na autonomia financeira do órgão.
A declaração de inconstitucionalidade da lei, na visão do ministro, reduziria o número de advogados dispostos a atuar como dativos. Afinal, a remuneração, que já é baixa, poderia voltar a ser paga com atraso, segundo o magistrado.
O voto divergente foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski (aposentado) e Gilmar Mendes, que votou nesta quinta.
Para Gilmar, a norma respeita a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria e garante a assistência jurídica complementar de hipossuficientes.
ADI 5.644
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login