processo secreto

Dino suspende processo de indicação para vaga no Tribunal de Contas do Maranhão

Para avaliar a constitucionalidade das regras e dos procedimentos adotados pela Assembleia Legislativa do Maranhão, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o processo de indicação para vaga no Tribunal de Contas maranhense.

Agência ALEMAa

Assembleia Legislativa do Maranhão

Assembleia Legislativa do Maranhão adotou procedimento secreto para avaliar indicações ao Tribunal de Contas do estado

A suspensão foi feita nos autos de uma ação ajuizada pelo Solidariedade, apontando a inconstitucionalidade da norma que prevê tramitação secreta do processo de aprovação de indicações.

Segundo o partido, o processo secreto já está em andamento, para preenchimento de vaga decorrente da antecipação da aposentadoria do conselheiro Álvaro César de França Ferreira.

A legenda apontou ainda que, em sessão de Comissão Parlamentar na última sexta-feira (7/2), foram apresentadas questões de ordem sobre publicidade, que restaram indeferidas.

Segundo Flávio Dino, há uma notável discrepância de procedimentos para escolha de membros do Tribunal de Contas quando comparados o caso maranhense e o adotado pelo Senado Federal, que prevê “amplos esclarecimentos sobre o candidato”.

Assim, ele deu prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa do Maranhão apresente a íntegra do “processo secreto”, assim como a ata e os registros audiovisuais da sessão de Comissão Parlamentar ocorrida na sexta.

Após análise do material, haverá decisão do pedido de liminar feito na ADI. Até que isso aconteça, o processo parlamentar sobre tal vaga no TCE ficará suspenso.

Indicação ao Tribunal de Contas

A ADI é uma das ações levadas ao Supremo devido a sucessivas mudanças feitas pela Assembleia Legislativa maranhense em relação ao processo de indicação para o TCE-MA.

Segundo Dino, há uma “inusitada sequência de normas” que tem dificultado o andamento dessas ADIs, já que, a cada nova resolução, surge a necessidade de ouvir as partes, por força da Constituição e do Código de Processo Civil.

“Tudo isso indica que faltam regras que sejam constitucionais, seguras e estáveis, para esse intenso processo de sucessão na Corte de Contas maranhense, evitando nulidades insanáveis”, destacou.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 7.780

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também