Um dos mais bem-sucedidos projetos de saneamento básico do país, que está universalizando os serviços de água potável e coleta de esgoto no Rio de Janeiro, corre o risco de ser prejudicado porque o estado resiste em arcar com a elevação dos custos para a execução dos serviços, que são de sua responsabilidade.
Entre os trechos mais críticos está o que cobre boa parte da cidade do Rio e garante o abastecimento e esgotamento sanitário de 1,2 milhão de moradores nas áreas que incluem Barra da Tijuca e Jacarepaguá, além de Miguel Pereira e Paty do Alferes, na região Centro-Sul Fluminense.

Agenersa não quer cumprir a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro prevista na Lei, na Constituição e no edital de licitação
Mesmo admitindo que o contrato de concessão original não previu o redimensionamento do projeto — o que elevou vertiginosamente seus custos —, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado (Agenersa) não quer cumprir a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro prevista na Lei, na Constituição e no edital de licitação.
Árbitro de Emergência
Em janeiro, a Iguá Rio de Janeiro S/A, responsável pelo projeto, recorreu à Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil (Camarb) para pedir a nomeação de árbitro de emergência e salvar o contrato. A Câmara decidiu, liminarmente, que parte da última parcela do pagamento da outorga fosse depositada em conta especial até que o mérito do caso seja objeto de sentença arbitral.
Para assumir a concessão contratada em 2021, além do pagamento da outorga variável mensal, a Iguá comprometeu-se a pagar ao governo o montante de R$ 7,286 bilhões a título de outorga fixa. Dessa soma, já foram pagos 80% do valor (R$ 5,8 bilhões). A solução emergencial da Camarb consistiu em autorizar que o consórcio pagasse ao estado cerca de R$ 972 milhões e fizesse depósito do saldo de R$ 828 milhões em conta designada pela Câmara Arbitral.
O desembolso foi feito na semana passada. A empresa cumpriu a sua parte do contrato e agora quer que o Estado honre com a parte dele. Isso porque a Iguá foi levada a redirecionar recursos que deveriam ser aplicados na concessão para arcar com as despesas não previstas no acerto original.
Sabotagem estatal
A discussão se dá em torno de novos encargos e obrigações não pactuadas, como as providências ligadas às obras do emissário submarino da Barra da Tijuca; a assunção da unidade de tratamento do Rio Arroio Fundo, de Jacarepaguá; e a recuperação ambiental da Lagoa de Marapendi.
Também impactou o contrato a subavaliação do Índice de Perda de Distribuição (IPD), que é a diferença entre a água que entra no sistema e a água efetivamente consumida pelos usuários. O governo informou no edital de licitação um teto de perdas de 35% do IPD, quando, na realidade, constatou-se ser de 59,7%.
O mesmo se deu com a estimativa do número de carentes beneficiados com taxa reduzida — a chamada tarifa social. A estimativa de que a concessionária arcaria com um teto de 5% dos valores acabou sendo o dobro. Também aqui o Estado deixou de fazer a recomposição pactuada por quase três anos.
Outra ameaça à sustentabilidade do contrato foi medida unilateral do governo do Estado, que, durante os dois primeiros anos, aplicou o IPCA para reajustar os valores das tarifas em vez de aplicar a fórmula expressamente prevista no contrato.
A respeito da retenção condicional de uma fatia do pagamento, o que a Câmara de Arbitragem assentou foi que o contrato diz, com todas as letras, que a modalidade preferencial de recomposição é a compensação com a outorga. E que o depósito em questão é a última parcela.
Outro lado
Em resposta, a Agenersa admite o desequilíbrio, mas remete a apreciação para uma revisão ordinária ou extraordinária. A agência disse ter recebido com perplexidade a liminar do juízo arbitral, já que ela mesma havia negado o mesmo pedido. Segundo a assessoria, a reguladora está “estudando os próximos passos para resguardar a atribuição institucional da Agenersa de ser um órgão regulador independente dos novos Contratos de Concessão de Saneamento”.
Sobre o risco de o desequilíbrio econômico-financeiro interromper os serviços das concessionárias, a agência respondeu que não. “A Agenersa compreende que eventuais fatos ou circunstâncias que efetivamente comprometam o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão serão objeto de revisão ordinária ou extraordinária, nos termos fixados em contrato”.
A reguladora nega ter havido erro nos cálculos dos custos da tarifa social e do Índice de Perdas de Distribuição de Água:
“Quanto à tarifa social, com base nas informações fornecidas pela Cedae, foi prevista no Contrato uma partilha dos riscos relacionados ao benefício, de modo que parte é suportada pela Concessionária e parte pelo Estado”. Mas refuta os cálculos da concessionária e contesta ser obrigada a recompor os custos do índice de perdas de distribuição de água.
A agência não acredita que o desequilíbrio no contrato afete as obras do emissário submarino da Barra da Tijuca e do tratamento do Rio Arroio Fundo. “O eventual desequilíbrio econômico-financeiro gerado em razão de tais obras será objeto de avaliação na revisão ordinária do Contrato de Concessão do Bloco 2 (que é realizada de 5 em 5 anos), visto que não atende aos requisitos contratuais para implementação pela via extraordinária (de imediato).”
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login