O ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques validou uma lei do município de São José do Rio Preto (SP) que determina a divulgação, em unidades públicas de saúde, de uma lista com nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os seus profissionais.

Decisão de Nunes Marques validou a lei do município de São José do Rio Preto
A decisão foi dada em recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia invalidado a Lei municipal 14.595/2022, por ser de iniciativa parlamentar, e não do Executivo. Segundo o MP-SP, a divulgação das informações é uma medida de transparência e, por si só, não altera, nem cria atribuições ao Poder Executivo.
Para Nunes Marques, a lei instituiu uma política pública que não viola a competência do prefeito para estabelecer regras sobre o funcionamento da administração pública.
Ele citou a tese fixada pelo STF no Tema 917 de repercussão geral de que não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para o poder público, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores públicos. Com informações da assessoria de comunicação do STF.
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RE 1.481.861
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