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STF proíbe cobrança por instalação de rede elétrica em rodovias

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento concluído na última sexta-feira (21/2), consolidou a tese de que é inconstitucional a cobrança pelo uso das faixas de domínio público, às margens de rodovias, para instalação de infraestruturas elétricas. A questão foi analisada no RE 889.095.

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STF declarou inconstitucional a cobrança por utilização de faixas de domínio público

Em seu voto, o ministro relator André Mendonça destaca que a evolução jurisprudencial da temática partiu do julgamento do Tema 261 do rol da Repercussão Geral (RE 581.947), em que o STF declarou a inconstitucionalidade da cobrança de taxa pelos municípios em razão do uso de espaços públicos por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica. A tese, conforme o voto do ministro relator, é uma consolidação da jurisprudência.

Segundo Décio Freire, advogado da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que atuou no caso como amicus curiae, a decisão é importante.Ela marca um passo significativo na resolução de uma discussão que já dura mais de 20 anos. Ao reafirmar a inconstitucionalidade da cobrança por parte das concessionárias de rodovias pelo uso da faixa de domínio pelas distribuidoras de energia, conseguimos alcançar uma vitória para o consumidor de energia elétrica do país, favorecendo a desoneração tarifária.”

O escritório Décio Freire Advogados (DFA) também patrocinou o leading case (Tema 261) em favor da então Eletrobras Rondônia.

Clique aqui para ler o voto do relator
RE 889.095

Martina Colafemina

é repórter da revista Consultor Jurídico

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