A 16ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza condenou um shopping center a indenizar material e moralmente em R$ 21.362 uma cliente que foi vítima de fratura após escorregar em um sorvete que estava no chão do estabelecimento.

Cliente será indenizada por causa de um acidente em shopping center
De acordo com os autos, em abril de 2022 a cliente estava andando pelo shopping quando escorregou no sorvete e fraturou a patela do joelho, o que gerou dores intensas e dificuldades de locomoção.
Após o atendimento inicial no centro de compras, a mulher relatou ter necessitado ficar de repouso, fazer fisioterapia e ser submetida a um procedimento cirúrgico, além de precisar contratar uma cuidadora.
Sentindo-se prejudicada, uma vez que não havia qualquer sinalização sobre o produto derramado, ingressou com ação judicial pleiteando reparação por danos materiais e morais.
Tardou, mas não falhou
Na contestação, o shopping afirmou que, após o acidente, a cliente jamais voltou a entrar em contato com o estabelecimento, procurando a Justiça mais de um ano depois da ocorrência.
A empresa sustentou também que não havia qualquer comprovação de que a fratura tenha sido diretamente causada pela queda, bem como defendeu que medidas de segurança foram tomadas no local, mas que a mulher assumiu o risco ao transitar pelo ambiente sem cautela.
Ao julgar o caso, a juíza Antonia Dilce Rodrigues Feijão entendeu que o shopping não apresentou provas de que havia qualquer sinalização sobre o sorvete derramado no chão, e condenou o estabelecimento ao pagamento de R$ 11.362 como reparação pelos prejuízos materiais, e mais R$ 10 mil por danos morais.
“Ficou comprovado que o incidente ocorreu devido à responsabilidade do shopping, que falhou em sinalizar adequadamente que o pavimento estava molhado e escorregadio, não cumprindo seu dever de fornecer informações claras e completas. Tal omissão comprometeu a segurança e a integridade dos clientes, que deveriam ser protegidos em suas condições de segurança”, destacou a julgadora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-CE.
Processo 3001181-13.2023.8.06.0009
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