Por unanimidade de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a liminar do ministro Flávio Dino que validou a declaração de inconstitucionalidade, feita pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, da Lei distrital 6.759/2020, que instituiu a educação domiciliar (ou homeschooling) no DF. A decisão foi tomada no âmbito de um recurso extraordinário julgado em sessão virtual.

STF decidiu em 2018 que só o Congresso pode criar lei sobre ensino domiciliar
Essa modalidade de ensino se diferencia do modelo padrão, que exige a presença física e a frequência do aluno na escola, seja pública ou privada, para dar à família a possibilidade de gerir o ensino de crianças e adolescentes, com a fiscalização do Estado.
Uma decisão do Plenário do STF, de setembro de 2018, estabeleceu que o ensino domiciliar só pode ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal. Por isso, qualquer legislação municipal, estadual ou distrital que o adote será inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Na decisão em que negou o recurso do governo do Distrito Federal, Dino afirmou que a decisão do TJ-DF que declarou a norma inconstitucional está alinhada à jurisprudência do Supremo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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RE 1.492.951
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