PAIS DE CONSIDERAÇÃO

Vínculo socioafetivo justifica transferência de guarda de criança na ausência dos pais

A existência de vínculo socioafetivo justifica a transferência da guarda unilateral de uma criança a familiares em caso de morte ou ausência dos pais.

Com esse entendimento, o juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia (GO), concedeu provisoriamente a guarda de um menino de nove anos aos tios.

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Existência de vínculo socioafetivo com os tios facilitou a concessão da guarda

Autora da ação afirma que a criança reconhece o marido e ela como seus pais

A decisão atendeu ao pedido de tutela de urgência formulado em ação declaratória de filiação socioafetiva ajuizada pela tia da criança. A autora da ação relata que ela e o marido cuidam do sobrinho desde a saída dele da maternidade. Afirma ainda que o menino os reconhece como seus pais.

Segundo o processo, o casal sentiu a necessidade de regularizar o vínculo depois que o pai biológico da criança morreu. Alegam que a mãe biológica nunca “exerceu convívio” com o menino. Dessa forma, buscaram o Judiciário para oficializar a guarda e prevenir questões futuras.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu ser necessário adotar “medidas urgentes” para regularizar a situação. “Desta feita, ante a existência de vínculo socioafetivo e familiar, não vejo óbice ao deferimento da guarda provisória à parte demandante”, escreveu.

O escritório Fernando Felix Advogados atua na causa. “Este caso demonstra como a regularização da guarda e o reconhecimento da paternidade socioafetiva são fundamentais para assegurar o pleno exercício dos direitos da criança. Quando os pais biológicos estão ausentes, é essencial que os responsáveis busquem orientação jurídica para formalizar a situação, garantindo um ambiente familiar estável e saudável”, disse o escritório.

Mateus Mello

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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