Batismo cancelado

Dino mantém decisão que impediu mudança de nome da GCM de São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino manteve a decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo. A decisão rejeitou o pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Antonio Augusto/STF

Flávio Dino manteve decisão que impediu mudança de nome da GCM

Dino apontou que a Constituição e as leis sobre segurança pública usam a expressão ‘guarda municipal’

A alteração ocorreu no mês passado e, numa ação direta de inconstitucionalidade estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu liminar para suspender o trecho da Lei Orgânica do Município de São Paulo que admitia o uso do nome de Polícia Municipal. Na ADPF, a Fenaguardas pretende cassar essa liminar, com o argumento de que a lei não exclui a nomenclatura original, nem retira sua identidade institucional, mas apenas utiliza outra denominação “sem desnaturar a instituição”.

Ao negar o pedido, Dino afirmou que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que os municípios podem manter “guardas municipais”, e não “polícias municipais”. Trata-se, segundo ele, de uma opção jurídica e política deliberada, “resultado de uma escolha que reflete a distinção entre os diferentes órgãos de segurança pública”.

Dino ressaltou que tanto a Constituição quanto as leis que regulamentam a segurança pública utilizam de forma sistemática o termo “guarda municipal”, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) e a Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). “Permitir que um município altere essa nomenclatura por meio de lei local criaria um precedente perigoso, podendo levar à modificação arbitrária de outras instituições constitucionalmente nomeadas”, assinalou ele.

Além do aspecto jurídico, o ministro levou em consideração os impactos administrativos e financeiros da mudança. Conforme destacado pelo TJ-SP e ratificado por Dino, a alteração de nome exigiria uma série de medidas da administração pública, como a troca de uniformes, viaturas, placas e materiais de divulgação institucional.

O magistrado destacou decisões anteriores da corte que reconhecem as guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública, sem, contudo, equipará-las a polícias ou denominá-las dessa forma. A decisão será submetida a referendo do Plenário. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 1.214

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