O uso da estrutura e do poderio financeiro de uma grande empresa para influenciar o eleitorado configura abuso de poder econômico nas eleições, conduta que deve ser punida com a inelegibilidade dos responsáveis.

Ministro André Ramos Tavares aplicou precedente de Brusque (SC) sobre abuso de poder econômico
Com esse entendimento, o ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral, declarou a inelegibilidade do prefeito de Santa Rosa (RS), Anderson Mantei (PP), de seu antecessor no cargo, Alcides Vicini (PP), e do empresário Luciano Hang.
A punição decorre de abuso de poder econômico praticado nas eleições de 2020. Mantei, que foi eleito naquele ano e reeleito ao cargo em 2024, pode permanecer na função.
Para os condenados, a implicação é não poderem ser eleitos pelo prazo de oito anos, contados desde 15 de novembro de 2020, data do primeiro turno das eleições. Isso os retira das eleições até 2028.
A condenação foi imposta em decisão monocrática. Ela já foi desafiada por embargos de declaração, ajuizados pelo advogado Guilherme Barcelos, sócio do escritório Barcelos Alarcon Advogados, que assumiu a defesa de Mantei.
Ele aponta omissões e contradições relacionadas à jurisprudência do TSE sobre a participação de influenciadores em campanhas eleitorais, especialmente quando não há contratação ou pagamento.
Força empresarial eleitoral
O abuso de poder econômico decorreu, segundo André Ramos Tavares, de um evento organizado pela campanha de Mantei, apoiado por Alcides Vicini e com participação de Luciano Hang.
O dono da rede de lojas Havan viajou ao local em seu avião particular, foi recebido por autoridades e candidatos e, às vésperas do pleito, fez pedidos de votos e condicionou a instalação de uma unidade em Santa Rosa à eleição de Mantei.
Para Tavares, é o mesmo modo de operação que levou à inelegibilidade de Hang em um caso julgado pelo TSE em 2023, referente às eleições de Brusque (SC), também em 2020.
“Dessa forma, não há outra conclusão a não ser reconhecer a quebra da isonomia do pleito em benefício dos candidatos recorridos, decorrente de abuso do poder econômico”, concluiu o ministro do TSE.
Para ele, a conduta do empresário não pode ser normalizada, como tentou fazer o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que afastou a ocorrência do abuso de poder econômico.
“Essa relação espúria entre poder político e econômico é intolerável no campo eleitoral porque deslegitima o processo de livre escolha do eleitor, tendo em vista o uso exorbitante de recursos patrimoniais, sejam eles públicos ou privados”, destacou o ministro.
Gravidade reconhecida
No caso de Santa Rosa, a gravidade está patente porque a eleição de Mantei se deu por diferença de apenas 3,4 mil votos para o adversário, que foi duramente criticado por Hang durante o evento.
A inelegibilidade do prefeito eleito e de seu antecessor no cargo foi imposta levando em conta a participação ativa de ambos no evento. Por outro lado, o relator afastou a punição ao deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), que esteve presente, mas de forma coadjuvante.
Clique aqui para ler a decisão
REspe 0600658-54.2020.6.21.0042
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