O procurador-geral da República, Paulo Gonet, questionou no Supremo Tribunal Federal a validade da norma que reestruturou cartórios em cidades pequenas e médias do Paraná. O tema será analisado em ação direta de inconstitucionalidade distribuída ao ministro André Mendonça, que pediu informações ao Tribunal de Justiça paranaense, à Assembleia Legislativa e ao governo do Paraná.

Lei paranaense alterou código de organização dos cartórios do estado
Ao alterar o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a Lei estadual 21.795/2023 estabeleceu que, nas comarcas de entrância inicial e intermediária, haverá apenas um cartório para cada especialidade (Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos).
Caso haja mais de um cartório da mesma especialidade e ocorra vacância em algum deles, a serventia será extinta e seu acervo, transferido para a unidade mais antiga.
Gonet destacou que as mudanças foram feitas por meio de uma emenda parlamentar ao projeto de lei encaminhado ao Legislativo pelo Tribunal de Justiça destinado a alterar o número de desembargadores da corte, de comarcas e de membros da magistratura estadual.
Segundo ele, a matéria é estranha ao tema do projeto de lei, cuja iniciativa é reservada aos tribunais, e representa uma invasão “de parcela relevante da autonomia e da independência do Poder Judiciário”.
Ainda segundo o PGR, a lei estadual invade a competência da União para legislar sobre registros públicos e regular as atividades dos oficiais de registro. Além disso, ele sustenta que a Lei dos Cartórios estabelece concurso de remoção quando houver extinção e cumulação de serventias em decorrência da reorganização dos serviços. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.843
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