O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acionou o Supremo Tribunal Federal contra trechos da Constituição de Mato Grosso que impõem requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas no estado.

PGR entende que norma invadiu competência da União para editar normas gerais sobre a tutela ambiental
As regras inseridas pela Emenda 119/2024 à Constituição estadual condicionam a criação de novas unidades de conservação à regularização fundiária de 80% das já existentes no estado e à disponibilidade orçamentária necessária para indenizar os proprietários afetados pela criação da unidade de domínio público.
Na ação, o procurador-geral afirma que esses requisitos adicionais não estão previstos na legislação federal sobre a matéria. Em sua avaliação, ao estabelecer condições mais restritivas para a criação de unidades de conservação, a norma invade a competência da União para editar normas gerais sobre a tutela ambiental e ofende regras e princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.842
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