A lei é para todos

Dados pessoais de criminosos também estão sob a proteção da LGPD, dizem especialistas

A rede de lojas de departamentos Havan excluiu, nesta semana, publicações da sua conta no Instagram com vídeos de câmeras de segurança que mostravam pessoas supostamente cometendo furtos em seus estabelecimentos. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a empresa por possível violação do direito à proteção de dados pessoais. E especialistas em Direito Digital ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico afirmam que o órgão tem razão. Segundo eles, mesmo se uma pessoa tiver cometido um crime, seus dados permanecem protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e não devem ser expostos em público.

Fernando Frazão/Agência Brasil

Reconhecimento biométrico facial

Empresas não podem divulgar imagens de pessoas suspeitas de furtarem estabelecimentos

“A LGPD protege os dados pessoais de qualquer pessoa natural, inclusive daquelas que cometem crimes”, afirma o advogado Paulo Lilla, sócio do escritório Berardo, Lilla, Becker, Segala e Daniel Advogados.

A proteção de dados e a privacidade são direitos fundamentais de todos os cidadãos, previstos no artigo 5º da Constituição. Logo, “o fato de alguém ter cometido um crime não significa que seus dados pessoais podem ser livremente divulgados.”

“A LGPD não diferencia as pessoas na sua aplicação. Então, mesmo as pessoas que cometem crimes ainda são protegidas”, diz Luiz Fernando Plastino, do Barcellos Tucunduva Advogados.

Como aponta Larissa Pigão, especializada em Direito Digital e Proteção de Dados, “o fato de alguém ter praticado um ato ilícito não retira seus direitos previstos na legislação de proteção de dados”.

Mesmo se houver o flagrante da prática de algum ilícito, “o tratamento de dados deve observar os princípios da lei”, afirma a advogada. Assim, a divulgação de imagens ou informações em redes sociais “exige cautela e base legal compatível, além do respeito aos princípios da necessidade e da finalidade”.

Isso não impede, porém, que a polícia e o Ministério Público usem dados pessoais em investigações criminais ou processos. Os especialistas ressaltam que a LGPD não se aplica a questões de segurança pública. Mas, de acordo com Larissa, “esse tratamento precisa seguir os limites e princípios da LGPD, como finalidade, necessidade e adequação”.

Plastino acrescenta que, devido às previsões da Constituição, “a exposição abusiva ainda é proibida mesmo nesses contextos”.

“O que a lei busca evitar é o uso indevido ou abusivo dessas informações, especialmente quando expostas fora dos canais legais apropriados”, diz Larissa. Segundo Paulo Lilla, a divulgação indevida pode gerar “danos irreparáveis” e “irreversíveis”.

Sem exposição

Plastino afirma que “não se pode usar ou expor os dados ou imagem dessas pessoas sem uma justificativa legal”. Por exemplo, é possível filmar um suspeito de furto e entregar as imagens para a polícia, mas não é permitido “realizar outros atos que exponham a pessoa se não forem necessários para essa proteção”.

“A responsabilização por crimes cabe às autoridades competentes, e não a particulares, razão pela qual a exposição pública de dados pessoais fora dessas hipóteses pode configurar tratamento ilícito”, conclui o especialista.

No caso da Havan, Lilla entende que a empresa tratou dados pessoais (imagens de pessoas) “sem base legal e em desvio de finalidade”. Isso porque as câmeras de segurança existem para proteger a loja, os empregados e os clientes, “não para exposição pública”. Ele também lembra que as suspeitas podem não ser confirmadas.

De acordo com o advogado, a LGPD não proíbe o uso de imagens de câmeras de segurança “para fins legítimos, como investigações internas ou comunicação às autoridades”, mas veda a “divulgação indiscriminada”.

“A divulgação pública de vídeos de supostos crimes, sem respaldo legal ou sem o devido processo, pode configurar exposição indevida, ferir direitos de personalidade e gerar responsabilização”, afirma Larissa Pigão.

“Ainda que haja sistema de videomonitoramento para segurança patrimonial, o uso das imagens deve respeitar os limites legais”, completa ela. “A atuação da ANPD nesse caso reforça a importância de avaliar a legalidade do tratamento de dados mesmo em situações sensíveis, como a exposição de condutas ilícitas.”

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