crime da 113 sul

Ministro do STJ vota por anular ação penal por morte de ex-ministro do TSE

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, votou por anular a ação penal que levou à condenação da arquiteta Adriana Villela pelo assassinato de seus pais — o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela.

Gustavo Lima/STJ

Sebastião Reis Júnior 2025

Após pedido de vista, o ministro Sebastião Reis Júnior votou por anular a ação penal por cerceamento de defesa

O julgamento foi retomado pela 6ª Turma do STJ nesta terça-feira (5/8) e interrompido por novo pedido de vista, desta vez do ministro Og Fernandes.

Em março, o relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti, havia votado por manter a condenação da ré.

O casal e a empregada Francisca Nascimento da Silva foram assassinados em agosto de 2009, dentro do apartamento da família, em Brasília. O caso, que ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”, em referência à quadra onde o magistrado morava, foi tema de recente série documental do Globoplay.

Adriana Vilela foi condenada a 61 anos e três meses de prisão pelo Tribunal do Júri, punição mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Para Sebastião Reis Júnior, não só a condenação deve ser anulada, mas toda a ação penal, desde a instrução, por cerceamento de defesa decorrente da negativa de acesso a depoimentos extrajudiciais de corréus.

Ação penal nula

Os advogados de Adriana tentaram, durante todo o processo, acessar o vídeo dos depoimentos tomados na delegacia, mas só puderam vê-los no sétimo dia de julgamento pelo júri. A alegação de nulidade foi rejeitada ou ignorada pela Justiça do DF ao longo do caso.

Os depoimentos foram coletados em 2010 e apresentados em 2019. “Não se trata de nulidade ínsita ao julgamento em plenário, mas da própria ação penal”, observou o ministro em seu voto divergente.

O magistrado também destacou que a defesa de Adriana se insurgiu contra a negativa de acesso a essas provas mais de uma vez e que não há dificuldades em concluir como essa ocorrência levou ao prejuízo no julgamento. Foram esses depoimentos que levaram os jurados a concluir que a advogada foi a mandante do assassinato dos próprios pais.

“A impossibilidade do exercício do contraditório durante primeira e segunda fases do procedimento do júri configura inegável cerceamento e ofensa à paridade de armas”, disse o ministro Reis Júnior.

“Aliás, a paridade de armas é princípio essencial no processo penal, devendo ser garantido à defesa o mesmo tratamento da acusação, especialmente sobre acessos e análise das provas”, acrescentou ele.

REsp 2.050.711

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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