Um parecer técnico do Tribunal de Contas da União confirmou que a ideia da falecida “lava jato” de criar uma fundação para gerir dinheiro de acordos de leniência não tinha qualquer previsão legal. O Ministério Público Federal e a ONG Transparência Internacional (TI) planejavam instituir uma entidade privada para administrar, inicialmente, um montante de R$ 2,3 bilhões pago pela J&F, mas a proposta não saiu do papel.

Como a fundação não foi criada e o acordo não resultou em dano ao erário, TCU entendeu que pacto seguiu a lei
O objeto de análise do TCU era um memorando de entendimento fechado entre o MPF e a TI em dezembro de 2017. O trato previa que a ONG apresentaria um projeto para investir o dinheiro dos acordos em iniciativas sociais e de combate à corrupção. Um montante de R$ 270 milhões chegou a ser reservado para essa finalidade, mas o repasse foi bloqueado em dezembro de 2020 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.
Segundo o parecer do TCU, publicado no último dia 28, não houve ilegalidade nesse memorando porque a fundação não chegou a ser criada e, consequentemente, não houve repasse de recursos entre o MPF e a TI. O documento ressalta, porém, que a gestão privada de recursos de acordos de colaboração não tem amparo legal, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal em 2021.
“A adoção das recomendações emitidas pela Transparência Internacional sobre a gestão dos valores destinados a projetos sociais aumenta o risco de cooptação de recursos por agentes externos ao acordo e o risco de práticas de gerência que facilitem a ocorrência de conflitos de interesse e de possíveis práticas de desvio de valores”, afirmou o auditor federal Matheus Ferreira Leite, que assinou o parecer.
O documento aponta que a proposta de gestão elaborada pela TI continha “fragilidades” de governança, mas não houve dano ao erário. Por essa razão, o auditor recomendou ao TCU que o caso seja arquivado.
“Embora a documentação analisada contenha as fragilidades acima expostas, a celebração do Memorando de Entendimento não gerou atos e/ou fatos subsequentes à sua assinatura com potencial de dano ao erário, uma vez que não chegou a ser constituída pessoa jurídica para gerir os recursos do acordo de leniência da J&F destinados aos projetos sociais suscitados e não foram realizados pagamentos da J&F a entidades privadas, nem mesmo à Transparência Internacional, no âmbito do referido acordo, durante ou após a vigência do referido memorando.”
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TC 007.087.2022-5
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