PARA CABER NO BOLSO

Plano de saúde ‘falso coletivo’ deve ser reajustado conforme ANS

Os contratos de plano de saúde coletivos cujos beneficiários são membros da mesma família devem ser reajustados conforme os índices da Agência Nacional de Saúde (ANS). Com esse entendimento, o desembargador Alexandre Marcondes, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu uma liminar a uma família que tinha um contrato coletivo para que ele seja recalculado.

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Falso contrato coletivo de plano de saúde deve ser reajustado conforme ANS

Os beneficiários de um plano de saúde coletivo, todos membros da mesma família, consideraram o reajuste das mensalidades abusivo e pediram na Justiça para que elas fossem recalculadas pelos padrões da ANS. Entre as razões para isso, eles alegaram que o contrato era um falso coletivo, já que os contratantes eram todos relacionados.

Além disso, eles disseram que a informação sobre os reajustes não ficou clara para eles no momento da contratação. O desembargador, em decisão monocrática, deu-lhes razão.

“Os reajustes impugnados podem ameaçar a continuidade do seguro saúde, fato que representa risco direto à saúde dos segurados, ao passo que a tutela de urgência é plenamente reversível”, escreveu. Assim, o magistrado afastou os reajustes aplicados desde 2020.

O advogado Gustavo Sinzinger defendeu a família.

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Processo 2228893-12.2025.8.26.0000

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