A modificação forçada, generalizada e artificial da morfologia física de animais, sem levar em conta suas particularidades e condições específicas, configura violação à dignidade desses seres.
Lei paranaense tornou obrigatória a castração de cães da raça pit bull
Esse foi o entendimento da juíza Lidiane Rafaela Araujo Martins, da Vara da Fazenda Pública de Pinhais (PR), para suspender os efeitos da Lei municipal 3.016/2024, que tornou obrigatória em Pinhais (PR) a castração de todos os cães da raça pit bull e de raças derivadas.
A decisão foi provocada por mandado de segurança com pedido liminar apresentado por uma cidadã que sustentou que o regramento é ilegal e abusivo. Ela também apontou ausência de laudo técnico que comprovasse a necessidade de castração dos animais e alegou que a medida é discriminatória e irreversível.
Ao analisar o caso, a julgadora entendeu que a lei questionada viola a dignidade dos animais. Ela citou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da ADI 7.704, de relatoria do ministro Flávio Dino, estabeleceu que o cuidado com os animais deve observar os princípios bioéticos e não causar danos à sua existência.
“Diante do exposto, em análise perfunctória típica deste momento processual, defiro a pretensão liminar para suspender os efeitos da notificação n. 156/2025 tão somente quanto à obrigatoriedade de castração — sem compreender a microchipagem, medida menos invasiva não abordada na exordial — e determinar à parte impetrada que se abstenha de praticar, até o julgamento definitivo do writ, qualquer ato tendente à esterilização cirúrgica do animal em apreço”, escreveu a juíza.
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Processo 0008523-07.2025.8.16.0033
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