O tribunal administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) formou maioria, nesta quarta-feira (20/8), para manter a incorporação das ações da BRF pela Marfrig sem restrições. A análise do recurso da terceira interessada Minerva foi interrompida por um pedido de vista do conselheiro Carlos Jacques, mas os outros cinco integrantes do colegiado já defenderam manter a fusão.

Área técnica aprovou incorporação das ações da BRF pela Marfrig, mas a concorrente Minerva apresentou recurso
Segundo a Minerva, que contestou a aprovação da operação sem restrições, a fusão necessitaria de uma solução estrutural para neutralizar os riscos de danos à competitividade no setor frigorífico.
A empresa argumentou que a incorporação precisaria ser analisada com mais calma porque envolveria a tomada de controle da BRF pela Marfrig. E observou que a Salic (empresa para investimentos em agropecuária do fundo soberano da Arábia Saudita), hoje acionista da BRF e da Minerva, entraria no capital social da MBRF (companhia resultante da fusão).
Nesse cenário, o fundo árabe teria controle cruzado entre as duas empresas do setor de carnes bovinas, tendo acesso a informações sensíveis de ambas.
Já as defesas das empresas que protagonizam a fusão alegaram que todos os pontos levantados no recurso já foram analisados pelo Cade em processos anteriores, e que o controle da Marfrig sobre a BRF já é uma realidade desde o momento em que seu percentual de ações chegou a 40%, em 2023.
Em relação à participação da Salic na MBRF, os advogados das duas empresas alegaram que isso não é um fato certo porque o fundo árabe tem o direito de deixar a nova companhia depois da fusão. Mesmo que o fundo decida permanecer como acionista, as empresas defendem que a hipótese seja tratada individualmente em momento posterior pelo Cade.
Voto do relator
O relator, conselheiro Gustavo Augusto, votou por conhecer do recurso, mas manter a aprovação da incorporação sem restrições, com a ressalva de declarar que a presente decisão não trata dos eventuais direitos políticos da Salic sobre a empresa resultante. Na prática, isso só seria analisado quando a Salic notificasse ao Cade seu interesse em exercer seus direitos na MBRF.
Para ele, o risco de acesso a informações sensíveis das duas empresas pela Salic é o único ponto de preocupação na operação. De resto, ressaltou que os resultados do relatório da superintendência deixam claro que a nova empresa não terá participação superior a 20% em nenhum dos mercados de atuação. Isso é possível porque BRF e Marfrig têm focos distintos — aves e suínos e bovinos, respectivamente.
Divergência
O conselheiro Victor Fernandes abriu divergência ao votar pelo não conhecimento do recurso. Fernandes foi acompanhado pelos conselheiros Diogo Thomson e José Levi Mello do Amaral Júnior.
Ele lembrou que os recursos contra atos de concentração aprovados pela Superintendência-Geral (SG) devem apontar os motivos pelos quais “o ato aprovado poderá implicar a eliminação de concorrência em parte substancial do mercado relevante, reforço de posição dominante ou no mercado de bens e serviços”.
Fernandes entendeu que o único argumento apresentado pela Minerva que justificaria uma discussão para além dos resultados apresentados pela área técnica seria o eventual exercício de direitos políticos da Salic sobre a nova empresa. Sobre esse tema o conselheiro acompanhou o relator e entendeu que o caso deve ser analisado individualmente, caso o fundo árabe permaneça como acionista.
A conselheira Camila Cabral Pires Alves também votou pelo não conhecimento do recurso, mas com fundamentação própria. Ela considerou que a Marfrig tem o controle da BRF e que o processo está sendo analisado pelo Cade há 84 dias (período considerado longo para os padrões da autarquia).
Por fim, lembrou que a própria Salic afirmou que notificará o conselho a respeito de eventual participação cruzada.
Ato de Concentração 08700.005409/2025-01
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