O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta terça-feira (2/9) uma reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) contra o arquivamento de uma ação penal por transfobia.

Hilton contesta arquivamento de ação por transfobia, equiparada a crime de racismo
Na reclamação, Hilton alegou que o Ministério Público Federal e a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo arquivaram a ação penal movida contra Isabella Alves Cepa sob o argumento da ausência de uma lei criminalizando a transfobia no Brasil, o que violaria decisão do Supremo que, em 2019, equiparou essa prática ao crime de racismo.
Em 2020, Isabella Alves reclamou dos resultado das eleições municipais na rede social X. Ela disse estar “decepcionada com as eleições dos vereadores, óbvio. Quer dizer, candidatas verdadeiramente feministas não foram eleitas. A mulher mais votada é homem. E as bancadas de palhaçada do PSOL todas foram eleitas. Gente, esse povo estava fazendo campanha na manifestação da Mari Ferrer. Quem votou nessas porras? Eu espero que não tenha sido ninguém de vocês”.
Argumentação autônoma
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que a argumentação do MPF desconsiderou o entendimento do Supremo sobre a transfobia e repudiou a tentativa de esvaziar a autoridade das decisões da corte.
O decano do STF, porém, ressaltou que a argumentação que baseou a decisão da 7ª Vara Criminal Federal foi autônoma em relação a do MPF. No caso, o magistrado promoveu o arquivamento com base nos elementos dos autos, seguindo os procedimentos corretos, na forma do prescrito pelo Código de Processo Penal.
O relator destacou ainda que o próprio juiz afastou o argumento do MPF sobre a inexistência de base legal para a persecução penal de condutas transfóbicas.
Por fim, o ministro explicou que, no âmbito de reclamação, caberia ao Supremo avaliar apenas se a decisão da 7ª Vara Criminal Federal violou os entendimentos da corte, o que não ocorreu, sem a reanálise de provas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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Rcl 80.671
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