O tribunal administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve a incorporação das ações da BRF pela Marfrig sem restrições, conforme decidido em junho pela Superintendência-Geral (SG) do órgão. A análise do recurso da terceira interessada Minerva foi concluída em sessão extraordinária nesta sexta-feira (5/9).

Em sessão extraordinária, autarquia concluiu julgamento de recurso iniciado em agosto
O placar final do julgamento foi de 4 x 2 pelo não conhecimento da apelação. No entanto, os dois conselheiros que votaram pelo conhecimento do recurso se manifestaram pelo desprovimento dele no mérito.
A discussão havia sido iniciada em 20 de agosto, mas foi interrompida por um pedido de vista do conselheiro Carlos Jacques.
Entenda
Segundo a Minerva, a fusão das empresas precisaria de uma solução estrutural para neutralizar os riscos de danos à competitividade no setor frigorífico.
A empresa argumentou que a incorporação precisaria ser analisada com mais calma porque envolveria a tomada de controle da BRF pela Marfrig. E observou que a Salic — empresa para investimentos em agropecuária do fundo soberano da Arábia Saudita —, hoje acionista da BRF e da Minerva, entraria no capital social da MBRF (companhia resultante da fusão).
Nesse cenário, o fundo árabe teria controle cruzado entre as duas empresas do setor de carnes bovinas, tendo acesso a informações sensíveis de ambas.
Já as defesas das empresas que protagonizam a fusão alegaram que todos os pontos levantados no recurso já foram analisados pelo Cade em processos anteriores, e que o controle da Marfrig sobre a BRF já é uma realidade desde o momento em que seu percentual de ações chegou a 40%, em 2023.
Em relação à participação da Salic na MBRF, os advogados das duas empresas alegaram que isso não é um fato certo porque o fundo árabe tem o direito de deixar a nova companhia depois da fusão. Mesmo que o fundo decida permanecer como acionista, as empresas defendem que a hipótese seja tratada individualmente em momento posterior pelo Cade.
Voto vencedor
Prevaleceu o entendimento do conselheiro Victor Fernandes, que abriu divergência ao votar pelo não conhecimento do recurso. Ele foi acompanhado pelos conselheiros Diogo Thomson e José Levi Mello do Amaral Júnior.
Fernandes lembrou que os recursos contra atos de concentração aprovados pela SG devem apontar os motivos pelos quais “o ato aprovado poderá implicar a eliminação de concorrência em parte substancial do mercado relevante, reforço de posição dominante ou no mercado de bens e serviços”.
O conselheiro entendeu que o único argumento apresentado pela Minerva que justificaria uma discussão, para além dos resultados apresentados pela área técnica, seria o eventual exercício de direitos políticos da Salic sobre a nova empresa. Sobre esse tema o conselheiro acompanhou o relator e entendeu que o caso deve ser analisado individualmente, caso o fundo árabe permaneça como acionista.
A conselheira Camila Cabral Pires Alves também votou pelo não conhecimento do recurso, mas com fundamentação própria. Ela considerou que a Marfrig tem o controle da BRF e que o processo está sendo analisado pelo Cade há 84 dias (período considerado longo para os padrões da autarquia).
Por fim, lembrou que a própria Salic afirmou que notificaria o conselho a respeito de eventual participação cruzada.
Voto do relator
Inicialmente, o relator, conselheiro Gustavo Augusto, votou por conhecer do recurso. No mérito, porém, defendeu a aprovação da incorporação sem restrições, com a ressalva de declarar que a presente decisão não trata dos eventuais direitos políticos da Salic sobre a empresa resultante. Na prática, isso só seria analisado quando a Salic notificasse ao Cade seu interesse em exercer seus direitos na MBRF. Ele foi acompanhado pelo conselheiro Carlos Jacques.
Para Augusto, o risco de acesso a informações sensíveis das duas empresas pela Salic é o único ponto de preocupação na operação. De resto, ressaltou que os resultados do relatório da superintendência deixam claro que a nova empresa não terá participação superior a 20% em nenhum dos mercados de atuação. Isso é possível porque BRF e Marfrig têm focos distintos — aves e suínos e bovinos, respectivamente.
Nesta sexta-feira, porém, o relator ajustou seu posicionamento para, no mérito, negar integramente o pedido. A justificativa para a alteração foi que a Salic alienou sua posição na BRF e, consequentemente, na MBRF.
Ato de Concentração 08700.005409/2025-01
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