condição ideal

Banco deve colocar profissional com autismo em trabalho remoto

O juiz substituto Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), determinou que uma instituição bancária deve alocar um empregado com transtorno do espectro autista (TEA) em regime de trabalho 100% remoto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O entendimento, com base em laudos periciais de Medicina, Psicologia e Assistência Social, foi o de que a remoção de barreiras promovida pelo teletrabalho integral oferece melhores condições para o profissional, incluído entre as pessoas com deficiência.

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Juiz destacou que norma interna do banco permite prioridade a profissionais com deficiência

Conforme o processo, o trabalhador pediu ao banco, administrativamente, a redução de carga horária em caráter permanente e o trabalho remoto no formato híbrido, já que também apresentava patologias na coluna. Os pedidos, no entanto, foram negados, sob alegação de que não havia normativo interno que permitisse as adaptações solicitadas.

Na sentença, no entanto, o juiz apontou o normativo da empresa anexado aos autos que permite a atuação à distância, até mesmo com prioridade aos funcionários com deficiência. “Mesmo assim não foi oferecida ao reclamante a possibilidade de teletrabalho parcial ou integral, ainda que em outro setor”, disse o magistrado.

Embasado na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão, em outras legislações nacionais e em tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, o julgador considerou que o banco violou o dever de propiciar um meio de trabalho adaptado e seguro ao empregado.

O magistrado determinou, assim, que a instituição integre o profissional a alguma equipe que já atue no formato remoto, até mesmo de outra cidade ou estado, o que não acarreta prejuízo ao homem já que trabalhará a partir da própria residência. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 1000262-28.2025.5.02.0372

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