O colegiado da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região irá julgar, na próxima quinta-feira (9/10), incidente de suspeição de todos os integrantes da 12ª Turma — os desembargadores Luiz Antonio Bonat, João Pedro Gebran Neto e Gisele Lemke — no famigerado aso do “outdoor lavajatista”.

Na próxima quinta (9/10), o colegiado da 2ª Seção do TRF-4 irá julgar incidente suspeição no em ação envolvendo o famoso “outdoor lavajatista”
A suspeição foi levantada em apelação cível ajuizada contra decisão da 3ª Vara Federal de Curitiba que negou a ação popular que busca responsabilizar integrantes da autointitulada “lava jato” pela instalação de um outdoor comemorativo dos cinco anos do consórcio. A peça publicitária foi colocada na via de acesso ao Aeroporto Afonso Pena, em Curitiba, em março de 2019. A origem dos recursos nunca foi comprovada.
A publicidade mostrava imagens de nove procuradores e a frase: “Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março — 5 anos de Operação Lava Jato — O Brasil Agradece”.
O procurador Diogo Castor de Mattos afirmou, à época, que teria custeado a peça com recursos próprios, mas jamais apresentou comprovação documental. Castor integrava a força-tarefa, mas se desligou após seu envolvimento no episódio vir à tona.
Suspeição
Um dos pontos levantados no incidente de suspeição é que em processos anteriores envolvendo improbidades administrativas relacionadas ao grupo lavajatista, os mesmos desembargadores haviam se declarado suspeitos. Contudo, ao julgar a apelação da ação popular, defenderam que não eram suspeitos e mantiveram a sentença de improcedência da 3ª Vara Federal de Curitiba.
O relator do incidente, desembargador Rogério Favreto, deferiu liminar suspendendo os prazos para recursos aos tribunais superiores até a decisão colegiada, marcada para 9 de outubro, às 14h, em Florianópolis.
Se a 2ª Seção declarar a suspeição dos desembargadores, o processo de apelação terá de ser julgado novamente por outra turma. Caso a decisão seja novamente pela improcedência, reabre-se o prazo para recursos às cortes superiores, reacendendo o debate sobre a legalidade e transparência do episódio.
Outro ponto destacado pelo Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia — responsável pela ação popular — é que, mesmo com a suspeição pendente de julgamento, a 12ª Turma apreciou e manteve no cargo o procurador Diogo Castor de Mattos, demitido pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Para o coletivo, tal decisão é nula, já que foi tomada por um colegiado cuja imparcialidade está sob análise.
Incidente de Suspeição 5042034-47.2023.4.04.0000
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