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Juiz condena criadores a indenização de R$ 90 mil por rinhas de galos

O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), condenou uma associação de criadores e mais duas pessoas por promoverem rinhas de galos. Cada réu deve pagar R$30 mil por danos morais coletivos e multa diária de R$ 1 mil a cada ato que caracterize promover, organizar, participar ou fazer apologia às rinhas de galo ou formas de lutas entre outros animais. O valor arrecadado pelas multas e indenizações vai para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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Eventos eram estruturados e já chegaram a contar com 188 aves

Eventos eram estruturados e já chegaram a contar com 188 aves

A ação foi do Ministério Público, que alegou que as rinhas de galos geram danos ambientais, e propôs indenização por danos morais coletivos pela perda dos animais e materiais utilizados.

Eventos eram estruturados

As rinhas eram realizadas em um sítio no bairro Araçagy, em São Luís, e foram descobertas após denúncia anônima em 2016. No local, foi encontrada uma estrutura completa para fazer os combates.

O local, segundo a decisão, contava com arenas, galpões com gaiolas, 188 aves da raça índio brasileiro (muitas delas feridas), medicamentos, seringas, esporas artificiais (que são fixadas nos pés dos galos para causar mais danos às aves “inimigas”), entre outros itens que potencializam as lesões nos animais.

O juiz constatou que um dos réus fazia palestras e trazia seus próprios animais para os combates, outro era o responsável pela cobrança dos ingressos e por auxiliar na organização geral do evento e a associação promovia abertamente a prática em seu site oficial, fazendo apologia à atividade criminosa.

Na sentença, o magistrado argumenta que as rinhas são cruéis aos animais e geram danos ambientais. “A Constituição Federal, em seu artigo 225, veda expressamente práticas que submetam os animais à crueldade, conferindo proteção à fauna contra quaisquer formas de maus-tratos”, afirmou.

O magistrado apontou na decisão que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, com base na teoria do risco integral (Lei nº 6.938/81), bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade.

“O dano ambiental restou fartamente comprovado por laudo pericial criminal e fotografias, que atestaram a estrutura montada para os combates e as lesões infligidas aos 188 galos apreendidos, submetidos a sofrimento intenso para fins de entretenimento e apostas”. 

Rinhas geram “repulsa social”

O juiz também disse que as rinhas são prática que gera repulsa social, submetendo animais a intenso sofrimento como prática esportiva, cabível de condenação ao pagamento de dano moral coletivo.

“O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido tal modalidade de dano em diversas situações”, afirmou. “Para fins de demonstração de dano moral a uma coletividade, é necessário que se comprove a ocorrência de uma conduta afrontosa ao ordenamento jurídico, bem como que o fato transgressor seja de razoável significância e transborde os limites da tolerabilidade, causando sensação de frustração e impotência, ou mesmo revolta, na sociedade”, criticou.

Segundo o julgador, a organização de um evento interestadual para a prática de rinhas, com estrutura sofisticada e ampla participação, “representa uma grave ofensa aos valores éticos e jurídicos de proteção à fauna, gerando um sentimento de indignação e desvalorização da vida que atinge toda a coletividade”.

A decisão diz que a responsabilidade dos réus é solidária, já que todos contribuíram para a produção do mesmo dano. 

O magistrado também determinou envio de ofício às secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, bem como aos órgãos de fiscalização competentes, de todas as unidades da federação. “Encaminhando-se cópia da presente sentença, a fim de que adotem providências voltadas a inibir e reprimir a realização da mencionada atividade, bem como a prevenir a ocorrência de práticas semelhantes em seus territórios”, finalizou.  Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.

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