A 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou sentença que havia homologado um acordo apresentado de forma unilateral pelo devedor em uma ação de execução.
O colegiado determinou o retorno do processo à primeira instância para o regular prosseguimento da cobrança.

TJ-SC invalidou homologação de acordo proposto unilateralmente por devedor
O caso envolve um contrato de abertura de crédito no valor original de R$ 10 mil, atualizado para mais de R$ 223 mil por conta das correções monetárias.
As partes chegaram a celebrar um primeiro acordo, descumprido pelo devedor. Posteriormente, ele apresentou ao juízo uma nova minuta, assinada apenas por ele e sua advogada, com a proposta de encerrar a execução com o pagamento de R$ 11,5 mil.
O juízo de origem homologou o documento, mas a credora recorreu alegando que jamais concordou com os termos.
Homologação inviável
Ao analisar o recurso, o desembargador Mariano do Nascimento, relator do caso, destacou que a homologação ocorreu sem a manifestação de vontade da parte contrária. A ausência de assinatura da credora inviabiliza o lastro dado ao acordo, já que todo negócio jurídico exige manifestação de vontade inequívoca das duas partes.
O relator também observou que o conteúdo homologado contrariava tratativas anteriores, nas quais havia sido negociada a quitação por valor superior, dividido em quatro parcelas de R$ 11,5 mil.
“Essa discrepância entre a proposta negociada e a que foi formalizada e homologada evidencia o vício do negócio jurídico, consubstanciado em erro essencial sobre os termos do acordo, além de contrariar o princípio da boa-fé objetiva”, destacou.
O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator, pois entendeu ainda que a manutenção da sentença implicaria enriquecimento sem causa do devedor. Assim, o recurso foi provido para cassar a sentença homologatória e determinar o prosseguimento da execução. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Processo 0001353-60.2000.8.24.0025
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