BUROCRACIA SEM RAZÃO

Detran-DF é condenado a indenizar candidato impedido de fazer exame para CNH

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) a indenizar um homem que foi impedido de fazer exame para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O colegiado entendeu que a recusa foi desproporcional e arbitrária.

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Candidato foi barrado em exame teórico com alegação de documento danificado

Segundo o processo, o motivo do impedimento estava relacionado ao estado de conservação de um documento. Devido a esse fato, o autor da ação foi impedido de passar pelo exame teórico para obtenção de CNH. Ele relatou que já havia feito provas anteriores com o mesmo documento e que a recusa foi injustificada, pois o documento permitia sua identificação.

No recurso, o Detran-DF alegou que agiu conforme instrução normativa que exige documento original legível e sem danos. E argumentou que não houve ato ilícito e que o impedimento de fazer o exame ocorreu em razão da conduta exclusiva do candidato.

Ao julgar o recurso, a 1ª Turma reconheceu que a instrução normativa exige que o documento esteja legível e em bom estado de conservação, mas entendeu que não ficou comprovado que o documento do autor impedia a sua identificação. Para o colegiado, “a recusa, portanto, revela-se desproporcional e arbitrária, especialmente diante da legítima expectativa criada pela aceitação anterior do mesmo documento em cinco oportunidades”.

Dessa forma, o colegiado manteve a decisão que condenou o Detran-DF a indenizar ao autor em R$ 2,5 mil, por danos morais, e mais R$ 200, por danos materiais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0706741-24.2025.8.07.0016

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