A violação da imagem exige a comprovação da conduta, da autoria e do nexo causal entre o ato e o dano.
A fundamentação é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença que negou pedidos de uma mulher que pleiteava indenização por danos morais. Ela teve imagens íntimas vazadas, mas não conseguiu comprovar que o homem com quem mantinha um relacionamento e a esposa dele seriam responsáveis pela divulgação não autorizada.

Para o TJ-MG, mulher que teve vídeos vazados não conseguiu comprovar autoria de ex
Segundo o processo, as imagens foram capturadas durante conversas por vídeo da autora com o homem. Ela alegou que a esposa dele teve acesso ao conteúdo e promoveu a divulgação das imagens, o que lhe causou abalo moral.
Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado porque “os elementos trazidos aos autos, como cópia de boletim de ocorrência e prints de conversas, não são suficientes para comprovar, de maneira inequívoca, o nexo de causalidade necessário à responsabilização civil, tampouco a autoria da suposta violação”. Diante da negativa, a mulher recorreu.
Falta de provas
Na visão do relator do caso, desembargador Habib Felippe Jabour, a responsabilidade civil por violação de imagem exige a comprovação da conduta, da autoria e do nexo causal entre o ato e o dano.
“A ausência de perícia válida por falta de arquivos originais com metadados impede a comprovação técnica da autoria e inviabiliza a condenação”, explicou.
A autora não apresentou outros elementos que comprovassem a autoria dos réus, nem solicitou quebra de sigilo ou perícia nos aparelhos do casal, disse o magistrado. “A jurisprudência do TJ-MG exige prova mínima da participação do agente na divulgação para que se configure o dever de indenizar”, disse.
Os desembargadores Eveline Félix e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto do relator. O processo tramita sob segredo de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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