Aula de precaução

Dino pede vista em julgamento sobre carreira de professores de Curitiba

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta quinta-feira (6/11), no julgamento de leis municipais que instituíram planos de carreira para professores de Curitiba e reestruturaram a atividade de profissionais da educação infantil na cidade.

Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino tem dúvidas sobre a matéria e, por esse motivo, pediu vista

Estão em julgamento duas leis municipais (Leis 14.544/2014 e 14.580/2014) elaboradas pela Câmara de Vereadores da cidade. As normas estabeleceram uma nova estrutura de progressão funcional para os professores, criando critérios baseados em assiduidade, formação continuada e titulação, além de conceder aposentadoria especial com menor tempo de contribuição a esses profissionais.

A discussão chegou ao STF após o prefeito de Curitiba recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. Na origem, o município questionou a constitucionalidade das leis, alegando que elas foram aprovadas sem o devido respaldo orçamentário. O TJ-PR, no entanto, não acatou o pedido do Executivo curitibano.

Durante a sessão desta quinta, Dino apresentou algumas dúvidas sobre os efeitos práticos de declarar a inconstitucionalidade dos textos, incluindo aspectos da jurisprudência do STF, alcance das legislações orçamentárias e, principalmente, qual será a consequência para os professores caso as normas sejam declaradas inconstitucionais. Por isso, o ministro pediu vista.

Antes da paralisação do julgamento, o relator da matéria, ministro André Mendonça, apresentou seu voto.

Voto do relator

Ao ler o relatório, no mês passado, Mendonça disse que o julgamento tem dois pontos principais. Primeiro, decidir se a criação de despesa pública sem prévia dotação orçamentária e autorização específica implica inconstitucionalidade das leis municipais; segundo, estabelecer a extensão adequada das regras especiais de aposentadoria para os profissionais da educação infantil.

No voto desta quinta, o relator declarou as leis inconstitucionais por entender que houve violações ao artigo 169, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O dispositivo exige que a concessão de aumento de remuneração ou vantagem esteja condicionada à prévia dotação orçamentária e à autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, requisitos que não foram observados. “A redação dada ao dispositivo em análise extrapola os limites constitucionais.”

Mendonça destacou que a jurisprudência do Supremo nesse assunto não manda invalidar a norma, mas apontar o vício de eficácia. No entanto, ele lembrou ações que utilizaram o artigo 169 como norte para afirmar a inconstitucionalidade de leis, como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.391, 6.091 e 6.118.

“É de se reconhecer que a solidez da jurisprudência que afasta o conhecimento de ações diretas por alegada violação ao artigo 169, em hipótese de vantagens remuneratórias dissociadas da capacidade orçamentária, tem sido tensionada por decisões pontuais da corte, o que recomenda a reanálise da matéria.”

Além disso, o relator apontou que é possível uma modulação no sentido de preservar o direito à aposentadoria para quem cumpriu os requisitos necessários até a publicação da decisão do TJ-PR.

ARE 1.477.280

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