O prefeito de Florianópolis, Topázio Neto (PSD), publicou no início do mês um vídeo em que diz ter retirado mais de 500 pessoas da capital catarinense. Os viajantes, segundo ele, são abordados já na rodoviária pela assistência social do município.
Se não tiverem emprego ou lugar para morar, são enviados às cidades de origem com passagem paga pela prefeitura, que tenta localizar as famílias. A publicação é intitulada: “Chegou sem rumo? Volta pra cidade natal”.

Vídeo mostra abordagem a viajante que seria ‘devolvido’ à cidade de origem
Advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico entendem que medidas de controle migratório que impedem pessoas sem moradia ou emprego de entrar em uma cidade ferem preceitos básicos da Constituição. Parte deles considera também que esse procedimento viola prerrogativas da União, que tem competência para a criação de barreiras migratórias.
No vídeo, o prefeito chega a afirmar que denunciará outros municípios ao Ministério Público porque eles estariam enviando pessoas em situação de rua à capital.
“Não podemos impedir ninguém de tentar uma vida melhor em Florianópolis, mas precisamos manter a ordem e as regras. Quem aqui desembarca deve respeitar as nossas regras e a nossa cultura. Simples assim.”
Há quem defenda que a medida não fere preceitos constitucionais, desde que a pessoa aceite voltar de forma voluntária. Por causa da repercussão do caso, o prefeito voltou a falar sobre o assunto para dizer que “ninguém é obrigado a fazer nada contra a sua vontade”, e que a assistência social busca apenas “convencer” o viajante de que o retorno à cidade natal é a melhor opção.
“Quando identificamos que essas pessoas chegam sem ter um contato de trabalho ou família, sem saber o que fazer e identificamos que foram enviadas a cidade por outros municípios, buscamos entender os motivos e enviamos de volta para a cidade de origem. É importante explicar que a assistência social sempre entra em contato com a cidade de origem e/ou familiares para dar o encaminhamento correto”, afirmou a prefeitura de Florianópolis, em nota.
Perfil discriminatório
Para especialistas, a medida do prefeito viola principalmente dois pontos da Constituição: a dignidade da pessoa humana, prevista no inciso III do artigo 1º, e o inciso XV do artigo 5º, que diz que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Eles apontam problemas nos critérios para a abordagem. Segundo Ana Paula Trento, especialista em Direito Público e Processo Penal, o caráter discriminatório da política fica claro pelo fato de que isso só ocorre em rodoviárias, mas não em outros pontos de entrada na cidade, como aeroportos.
“Tanto o princípio da dignidade da pessoa humana quanto os princípios da igualdade e da não discriminação vedam políticas públicas que segreguem pessoas com base em renda, moradia ou origem.”
Cristiano Avila Maronna, doutor em Direito Penal, entende que a medida viola a Lei de Migração (13.445/2017). Mesmo que a norma trate formalmente de migrantes estrangeiros, seus princípios são aplicáveis quando o poder público seleciona quem pode ou não permanecer em determinado território com base em vulnerabilidade social.
Para Maronna, isso configura perfilamento discriminatório. “Essa tentativa de devolver pessoas às suas cidades de origem, especialmente por questões socioeconômicas, como não ter emprego ou moradia, configura uma discriminação inconstitucional e uma extrapolação da competência municipal.”
“Na área penal, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm reiterado que abordagens policiais e, por extensão, qualquer abordagem estatal, não podem ser baseadas em critérios subjetivos ou em perfilamento social, racial ou econômico, sob pena de serem consideradas ilícitas.”
Esse mesmo princípio, segundo os especialistas, aplica-se a outras medidas que têm sido adotadas por alguns municípios, como a restrição à distribuição de marmitas à população de rua.
Decisão voluntária
De acordo com Luiz Alochio, doutor em Direito da Cidade, a ação não fere nenhum princípio constitucional desde que a pessoa aceite voltar voluntariamente à cidade natal. Esse tipo de medida, segundo ele, já existe em outros centros de acolhimento municipais.
O Decreto 7.053/2009 estabelece as regras para o acolhimento das pessoas em situação de rua pelo Estado. Seu artigo 2º diz que a Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio. Isso dá competência a estados e municípios para implantarem suas próprias políticas, em obediência aos princípios propostos pelo decreto.
Exemplos de ações dos municípios são os Centros POP, que oferecem abrigo, lazer, trabalho e, quando a pessoa deseja, passagens para que ela volte à cidade de origem, em que a família reside.
Alochio cita um caso da Suprema Corte dos Estados Unidos, que analisou uma lei municipal de controle de moradores em situação de rua, em que os autores eram acusados de eugenia e higiene social. Chegou-se à conclusão de que, se as pessoas em situação de rua aceitaram voluntariamente o que lhes era oferecido, não houve ilegalidade.
Ele ressalta que, ainda assim, não se trata de simplesmente colocar as pessoas para fora do limite urbano, mas de oferecer acolhimento, abrigo e reinserção familiar. Esta possivelmente o conduz à sua cidade de origem.
“Assim também se cumprem os direitos fundamentais, muito mais do que deixando essa pessoa sofrer ao relento, sujeita à criminalidade urbana, à violência e à intolerância.”
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