Nova interrupção

TSE tem pedido de vista após dois votos por cassação de governador de Roraima

Um pedido de vista do ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral após dois votos pela cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e de seu vice, Edilson Damião (Republicanos).

Alejandro Zambrana/Secom/TSE

André Mendonça TSE 2025

André Mendonça votou por reconhecer abuso de poder praticado pelo governador de Roraima e pela cassação e inelegibilidade

A dupla é acusada de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social por meio de programas sociais, além de indevida promoção institucional antes das eleições de 2022.

Denarium e Damião foram cassados quatro vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. O processo julgado no TSE diz respeito à terceira cassação. Eles, porém, continuam nos cargos graças aos recursos ao tribunal superior.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira (11/11) com o voto-vista do ministro André Mendonça, que reconheceu a prática de duas condutas vedadas pelo governador e seu vice — a relatora, ministra Isabel Gallotti, havia reconhecido quatro dessas condutas.

Ambos convergem no ponto em que as ilicitudes configuram abuso de poder político e econômico com gravidade suficiente para desequilibrar as eleições em favor de Denarium, o que recomenda a cassação de seu mandato e a inelegibilidade por oito anos.

Denarium é acusado de praticar as seguintes condutas vedadas nas eleições de 2022:

– Criação do programa Cesta Família no ano da eleição, mediante lei estadual e decreto regulamentador para atendimento de até 50 mil famílias;

– Desenvolvimento do programa Morar Melhor para reformar imóveis de famílias pobres, sem lei autorizadora, nem execução orçamentária prévia, com promoção pessoal do governador;

– Repasse de R$ 69,8 milhões a 12 dos 15 municípios de Roraima no fim do primeiro semestre visando combater supostas intercorrências por causa de chuvas, apesar de nos anos anteriores nenhum investimento ter sido feito diante dos mesmos problemas climáticos;

– Indevida promoção pessoal na publicidade institucional do governo em 2021 e 2022.

André Mendonça afastou as irregularidades referentes às duas últimas condutas. Ele entendeu que, ao repassar recursos estaduais aos municípios, o governador se eximiu de ter um destaque maior no combate aos danos causados pelas chuvas.

Para Mendonça, a prova de abuso de poder político é inconclusiva. Nesse caso, aplica-se o princípio in dubio pro sufrágio (na dúvida, a favor do voto popular).

Quanto à promoção pessoal, o magistrado apontou que houve mera repostagem em perfil privado de publicidades institucionais que não foram estruturadas para sobrepor a figura do chefe do Executivo aos feitos do governo estadual.

Abuso de poder e cassação

Quanto às duas primeiras condutas, porém, Mendonça acompanhou a relatora ao reconhecer a ocorrência de abuso de poder suficiente para levar à cassação.

Ele destacou que Denarium foi reeleito em primeiro turno com diferença de apenas 44 mil votos para Teresa Surita (MDB), que ficou na segunda colocação. Só o programa Cesta da Família atendeu a mais de 40 mil famílias, o que mostra que o impacto pode ter sido ainda maior, já que cada núcleo familiar contém mais de um eleitor. O programa Morar Melhor tinha cinco mil cadastrados e 1,8 mil beneficiários.

Segundo André Mendonça, Denarium e seu vice ofuscaram a normalidade das eleições e a igualdade de chance entre os concorrentes pela exploração da extrema pobreza, usando o que há de mais importante para os eleitores: alimento e moradia.

Julgamento demorado

Os dois votos determinam o afastamento imediato do cargo, uma vez que as decisões do TSE são aplicáveis antes mesmo da publicação do acórdão, e a convocação de novas eleições para o mandato que se encerrará em dezembro de 2026.

O pedido de vista de Nunes Marques provocou a terceira interrupção do julgamento. Ele foi iniciado há mais de um ano e interrompido após as sustentações orais, ainda em agosto de 2024.

A primeira retomada ocorreu com o voto da relatora, em agosto deste ano. Foi quando houve o pedido de vista de André Mendonça.

O processo agora está em vista coletiva e, em teoria, deve ser encerrado na próxima sessão da corte. No período de duração do julgamento, a composição do tribunal mudou, mas a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, já indicou que até os novos ministros, que não assistiram às sustentações orais presencialmente, poderão votar.

RO 0600940-96.2022.6.23.0000 

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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