Política da bala

Estado responde por mortes em operação, salvo se provar que não teve culpa

O estado do Rio de Janeiro deve indenizar as famílias dos mortos na ação policial de 28 de outubro, a não ser que prove que os policiais agiram em legítima defesa ou não tiveram relação com os assassinatos. E o fato de uma vítima ter mandado de prisão contra ela ou antecedentes criminais não serve como excludente da responsabilidade civil do ente público por sua morte.

Essa é a avaliação de especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre as possíveis (ao menos em tese) consequências para o governo de Cláudio Castro (PL) pela incursão policial nas comunidades da Penha e do Alemão, na Zona Norte do Rio, operação que deixou pelo menos 121 mortos — esses são os números do governo fluminense, mas moradores alegam que a quantidade é maior.

Fernando Frazão/Agência Brasil

Instituto dos Advogados Brasileiros criticou atuação do governo do Rio de Janeiro em operação policial que resultou em mais de 100 mortes

Operação policial em outubro resultou em 121 mortes confirmadas

A Polícia Civil do Rio divulgou uma lista com nomes dos 115 suspeitos mortos na ação já identificados — além de quatro policiais. Nenhum deles havia sido denunciado pelo Ministério Público do Rio na investigação que embasou a operação. E nenhum tinha mandado de prisão preventiva expedido pela 42ª Vara Criminal do Rio, que emitiu 58 ordens do tipo.

A justificativa da polícia é que 43 mortos tinham mandados em aberto por outros delitos e 97 tinham “relevante histórico criminal”. Dos 17 sem ficha criminal, 12 apresentaram, de acordo com a corporação, “indícios de participação no tráfico em suas redes sociais”. Outras 113 pessoas foram presas.

Entendimento do Supremo

O Supremo Tribunal Federal decidiu no ano passado que o Estado é responsável na esfera cível por mortes e ferimentos decorrentes de disparos de armas de fogo durante operações de segurança pública (ARE 1.385.315).

A corte entende que cabe ao ente federativo comprovar eventuais excludentes de responsabilidade civil. E a perícia inconclusiva sobre a origem do tiro não é suficiente para afastar a responsabilização.

Porém, o Estado se exime da responsabilidade civil caso demonstre a total impossibilidade da perícia, mediante o pronto uso dos instrumentos técnicos disponíveis para elucidação dos fatos.

Prova da agressão

Em operações como a do Rio de Janeiro, cabe ao Estado demonstrar que as mortes ocorreram por culpa da vítima ou que os agentes de segurança não as causaram. Caso contrário, o ente público deve indenizar os familiares das pessoas que perderam a vida na operação.

Segundo Rodrigo Brandão, professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), a exclusão da responsabilidade civil do estado do Rio pelas mortes de 28 de outubro exige a demonstração da ocorrência de culpa exclusiva da vítima (como resistência à prisão) ou de fato exclusivo de terceiro (por exemplo, tiro disparado por alguém diverso dos policiais).

E o fato de a pessoa estar armada não é suficiente para excluir a responsabilidade. Para isso é preciso haver resistência. “Em um cenário de trocas de tiros, há evidentemente resistência, a excluir, a meu ver, a responsabilidade do Estado”, avalia Brandão.

Se o policial agiu de forma regular, foi atacado e, em legítima defesa, matou a pessoa, não há responsabilidade do Estado, pois a culpa é exclusiva da vítima, analisa Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Contudo, se o agente de segurança atuou com excesso, de forma desnecessária, há responsabilidade estatal.

“A responsabilidade do Estado por atos de seus agentes é sempre objetiva, ou seja, a culpa da vítima é que pode excluir a responsabilidade. E 0 Estado é quem tem de fazer prova da culpa. É um princípio de Justiça distributiva. Não é justo que uma pessoa, uma família, arque com mais trabalho e custos do que o resto da sociedade para algo que é em benefício da sociedade como um todo”, destaca Serrano.

O fato de uma vítima ter mandado de prisão contra ela ou antecedentes criminais não serve como excludente da responsabilidade civil do Estado por sua morte, afirma Rodrigo Brandão.

“O fator decisivo é a resistência violenta à prisão [como troca de tiros], havendo proporcionalidade na ação estatal.”

Sem indenização

Um procurador do Rio de Janeiro disse à ConJur que não acredita em responsabilização do governo fluminense pelas mortes na operação na Penha e no Alemão.

Primeiro, porque não houve mortes de mulheres ou crianças — pessoas alheias à facção atacada pela polícia. Segundo, porque a região se tornou um ponto muito importante para o grupo criminoso.

E, se houve resistência, não havia como os policiais agirem de forma diferente, na visão do procurador. Por isso, ele acredita que poucas famílias de vítimas sem ligação com o tráfico de drogas serão indenizadas.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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