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STF suspende julgamento sobre limite de capital estrangeiro para portais de notícias

Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu, nesta quinta-feira (27/11), o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute se o limite de participação de capital estrangeiro em jornais, rádios e emissoras de televisão também vale para portais de notícias e outros veículos digitais.

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Jornal sobre teclado de laptop

ANJ pede que limite de capital estrangeiro também seja aplicado a mídias digitais

Com isso, a análise do caso foi suspensa. O fim da sessão virtual estava previsto para a próxima segunda-feira (1º/12).

Antes do pedido de vista, apenas o ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, havia votado. Ele se posicionou a favor das regras atuais, que não incluem as mídias digitais na restrição ao capital estrangeiro.

Desde 2002, a Constituição prevê que pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas deve pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Naquele mesmo ano, a Lei 10.610/2002 regulamentou essa regra.

Na ação levada ao STF, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) contestou trechos dessa lei. Para a entidade, o termo “empresas jornalísticas” deve abranger toda e qualquer organização econômica que produza, veicule e divulgue notícias voltadas ao público brasileiro, inclusive por meio digital.

Voto do relator

Nunes Marques votou contra o pedido da ANJ. Para ele, a decisão sobre o tema deve ser do Congresso, e não do STF: “O controle de constitucionalidade, por mais sofisticado que seja, não pode ser convertido em atalho para suprimir o debate legislativo, sob pena de desfigurar o princípio da separação dos poderes”.

Na visão do relator, estender as restrições às mídias digitais pode violar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil sobre liberdade de comércio e livre circulação de informações.

O magistrado ainda apontou que seria impossível impedir a entrada de sites estrangeiros no Brasil, já que “o acesso se dá por protocolos abertos e infraestrutura globalizada”.

“Sem um marco legal que estabeleça critérios claros, escalas de responsabilidade e mecanismos de cooperação internacional, qualquer solução judicial isolada correria o risco de se tornar um remendo ineficaz — ou, pior, um precedente de censura tecnológica.”

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 5.613

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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