licenças irregulares

STJ mantém indenização milionária por contratos sobre quiosques do Rio

A empresa de bebidas Rio de Janeiro Refrescos terá de pagar R$ 16 milhões à Orla Rio, concessionária responsável pela exploração comercial de quiosques na capital fluminense, por descumprimento de contrato para modernização e renovação da área.

Reprodução

Embate de R$ 16 milhões envolveu validade das licenças para obras de renovação dos quiosques da orla do Rio de Janeiro

A condenação foi mantida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira (16/12), em julgamento resolvido por 3 votos a 2.

A maioria vencedora aplicou a Súmula 7 da corte por avaliar que rever as conclusões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre o caso demandaria reexame de fatos e provas.

Essa foi a posição do relator do recurso especial, ministro Humberto Martins, acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.

Quiosques da orla

O cerne da disputa é a concessão de licenças para que a empresa de bebidas financiasse as obras nos quiosques, conforme previsto em contrato com a concessionária.

A alegação é de que, por causa de licenças irregulares, não foi possível repassar a verba. O TJ-RJ, no entanto, reconheceu o descumprimento do contrato e condenou a ré ao pagamento pelo rompimento do vínculo, além de perdas e danos.

Para Humberto Martins, o recurso especial da empresa de bebidas se baseia em alegação genérica de violação a leis federais, além de repisar a tese do licenciamento, algo inviável de ser reanalisado. “Difícil fugir do acervo probatório”, concordou Moura Ribeiro.

A culpa é de quem?

Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em voto-vista lido nesta terça-feira. Para ele, a Orla Rio falhou em apresentar as licenças necessárias, o que legitimou a postura da empresa de bebidas.

O ministro analisou as informações que constam no acórdão do TJ-RJ e concluiu que a concessionária foi quem não cumpriu o contrato, o que exime a parte contrária, especialmente diante da complexidade da parceria firmada.

Também ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, que propôs questão de ordem para reconhecer a incompetência da 3ª Turma para o julgamento, o que deslocaria o caso para uma das turmas de Direito Público.

Precedente importante

Pedro Naves, sócio do Nilson Naves Advogados, um dos escritórios contratados pela Orla Rio para atuar no caso, celebrou a decisão como uma importante vitória no âmbito do Direito Contratual e Empresarial brasileiro.

“A decisão fortalece o que rege os contratos e as leis de regência no Brasil, demonstrando que a força econômica de uma multinacional não pode se sobrepor às leis brasileiras e aos compromissos assumidos”, afirmou o advogado.

REsp 2.174.929

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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