rebelde sem causa

Juíza nega indenização por danos causados por obra de shopping

A juíza Simone Cristina de Oliveira, da  2ª Vara Cível de Caçapava (SP), julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra um shopping center. O estabelecimento estava sendo construído no terreno vizinho ao da autora da ação e causou infiltrações e rachaduras no imóvel em que ela morava.

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Para o TJ-SP, não foi comprovado o dano moral causado por obra de shopping à autora

Segundo os autos, a mulher residia em imóvel de terceiros. O empreendimento fez uma vistoria, interditou a casa e arcou com custos de moradia em hotel e aluguel por 12 meses, além de firmar acordo com os proprietários do imóvel para reforma.

Depois desse período, a autora alegou problemas pessoais e não retornou ao imóvel, permanecendo no local alugado pelo shopping.

Posteriormente, ela ajuizou ação pedindo indenização pelos móveis danificados, custos com mais diárias, transporte e alimentação e reparação pelo abalo psicológico.

Na sentença, a juíza ressaltou que a autora não é proprietária do imóvel, tampouco dos móveis danificados, de modo que “não há como reconhecer prejuízo pela perda de bens que, de fato, não lhe pertenciam”.

“Da mesma forma, as despesas com alimentação e transporte não guardam nexo de causalidade com a interdição do imóvel, pois são gastos ordinários que seriam realizados de qualquer forma, ainda que a autora tivesse permanecido no local.”

Em relação aos alegados danos morais, a juíza salientou que “não restou devidamente comprovado que a condição médica da autora, especialmente os tratamentos odontológicos (como bruxismo e enxerto) e ortopédicos, guardem relação de causalidade com os fatos narrados nos autos”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Processo 1002687-52.2022.8.26.0101

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