rescaldo da eleição

Tabata Amaral é condenada a indenizar Ricardo Nunes por comentário em campanha

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por unanimidade, a deputada federal Tabata Amaral (PSB) a indenizar o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), por ofensas ao então candidato durante a campanha nas eleições municipais de 2024.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

tabata amaral

TJ-SP considerou ofensivo um comentário da deputada durante um debate eleitoral

Segundo os autos, durante um debate a candidata atribuiu o slogan “rouba e não faz” ao adversário, que concorria à reeleição. Ela também postou um trecho do comentário em suas redes sociais — com alcance de mais de 1,5 milhão de pessoas.

O relator do caso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, afirmou em seu voto que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido, em diversas instâncias, irregularidade e abuso na propaganda eleitoral. No âmbito cível, o magistrado destacou que a conduta da ré extrapolou os limites do exercício da liberdade de expressão.

“Não se cuidou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’, manifestação de ‘crítica’ ou ‘exercício de liberdade de expressão’, e o argumento fere o bom senso. Tampouco a existência de qualquer investigação, como argumentado, autoriza a imputação da pecha de roubador a quem quer seja”, escreveu ele em seu voto.

Para o magistrado, o comentário violou o direito de personalidade do autor e não foi uma mera crítica, “especialmente porque a pretensão bem delineada foi a de conectar a imagem do candidato à de outros políticos a quem associada a imputação”.

Direito de resposta

Ainda segundo o acórdão, o fato de o autor da ação não ter usufruído do direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral não significa renúncia à reparação cível. “Tampouco a reeleição obtida importa em compensação do dano, que ora se reconhece existente.”

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil. Completaram a turma julgadora os desembargadores Salles Rossi (presidente) e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1131839-88.2024.8.26.0100

CaduSJC disse:
06 de fevereiro de 2026 às 07:52

Pau que dá em Chico, bate também no Francisco.

José Roberto A.P. disse:
06 de fevereiro de 2026 às 09:07

e se no futuro aparecer provas de tal crime ? ele terá que devolver o dinheiro

José Roberto A.P. disse:
06 de fevereiro de 2026 às 09:07

e se no futuro aparecer provas de tal crime ? ele terá que devolver o dinheiro

Sasso disse:
06 de fevereiro de 2026 às 09:33

Enfim todos agora ficam no meio da relatividade ,tudo se torna ofensivas no meio moderno , na época do Ademar de Barros e Janio quadros um xingava o outro de ladrão .Ademar dizia que Janio roubava o Janio dizia, pode ser verdade mas quando entro la só encontro teias de aranha , para rebater a ofensa é o sistema democrático de defender-se Dai aparece outro dizendo eu sou mas quem não é , enfim tudo é relativo , outro vem e diz que roubar celular, é normal para o sujeito comprar uma cervejinha.

Luiz Otavio Rosário disse:
06 de fevereiro de 2026 às 11:43

O "rouba mas faz" é manjado, antigo e não tem mais o condão de ofender qualquer político. Entretanto, o "não faz" é uma inovação, e a punição, ao contrário do acórdão, não foi ser pelo "rouba" mas pelo "não faz", uma vez que o gestor municipal de SP tem feito muito. Não exatamente para a população, senão para outros setores que lhe dão robusto suporte.

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