Interpretação restritiva

TRF-1 tende a absolver acusados de tráfico de pessoas e trabalho escravo, aponta estudo

A naturalização de condições degradantes como parte da “realidade rústica” e a exigência de prova de restrição de liberdade têm motivado a absolvição da maioria dos acusados de tráfico de pessoas e trabalho escravo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Essa é uma das principais conclusões do estudo “Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil”, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) no Brasil e com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

TRF-1 absolve maioria dos acusados de tráfico de pessoas e trabalho escravo, aponta estudo lançado pelo CNJ

A publicação foi apresentada na quarta-feira (11/2) durante o Seminário Internacional sobre Dificuldade Probatória em Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo, na sede da Enfam.

A pesquisa analisou um total de 29 acórdãos sobre o tema na área sob jurisprudência do TRF-1, que abrange o Distrito Federal e 13 estados — Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

As decisões são sobre denúncias enquadradas nos crimes de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal) e tráfico de pessoas (artigo 149-A). O estudo buscou identificar os padrões decisórios e os obstáculos para a responsabilização penal em áreas marcadas por atividades rurais e de garimpo.

Visão restritiva

Segundo a pesquisa, uma interpretação restritiva sobre a caracterização desses crimes levou o TRF-1 a absolver os réus em 24 dos 26 processos de redução à condição análoga à de escravo analisados de 2016 a 2025. O levantamento indica que relatórios de fiscalização trabalhista são frequentemente desqualificados e as condições sub-humanas são tratadas como meras infrações administrativas.

A análise revela um descompasso entre a jurisprudência da corte regional e o entendimento consolidado nos tribunais superiores. Enquanto o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça definem que a submissão a condições degradantes ou jornada exaustiva basta para configurar o crime, independentemente de restrição de locomoção, muitos magistrados do TRF-1 ainda condicionam a condenação à prova de cárcere ou coação física.

O estudo aponta que a precariedade extrema — como falta de água potável, alojamentos de lona e ausência de banheiros — é frequentemente relativizada sob o argumento de ser “comum” na realidade rural brasileira.

Desafio probatório

Além da interpretação do tipo penal, o relatório destaca a fragilidade na valoração das provas. Os Relatórios de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que têm fé pública, são muitas vezes considerados insuficientes se não forem corroborados por depoimentos judiciais das vítimas.

No entanto, o estudo ressalta que essas vítimas, em situação de vulnerabilidade extrema, frequentemente não são localizadas para depor ou apresentam contradições decorrentes de trauma e medo, o que leva à absolvição por falta de provas.

Para ilustrar a tese predominante de que a precariedade não alcança a esfera criminal, o estudo destaca trechos de decisões que afastaram a condenação.

“O que se observa dos autos é a ocorrência, portanto, de uma série de infrações trabalhistas, de caráter administrativo, comum nas lides no meio rural, que sujeitam o infrator às sanções aplicáveis no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego e do direito do trabalho, sem haver repercussão da conduta na esfera criminal”, aponta um acórdão analisado.

Outra decisão citada no levantamento reforça a normalização das condições encontradas pelos fiscais: “Compreendo que o fato de os trabalhadores dormirem em rede e fazerem necessidades fisiológicas no mato pode ser dado em razão dos usos e costumes da região e não, necessariamente, em razão da falta de alojamento adequado e de banheiro para os trabalhadores”, afirma um trecho de outro acórdão analisado.

Evento

O seminário foi uma iniciativa do Fórum Nacional do Poder Judiciário para o Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet) do CNJ, presidido pelo conselheiro Alexandre Teixeira. Reunindo integrantes da magistratura, servidores e demais interessados no tema, o encontro promoveu um debate sobre os obstáculos que têm dificultado a responsabilização penal em crimes marcados por graves violações de direitos.

Na abertura do seminário, Teixeira destacou que o tráfico de pessoas é uma realidade complexa e sofisticada, que demanda ações inteligentes, racionais e articuladas para ser enfrentada com eficácia.

“Desde 1995, mais de 60 mil trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão no Brasil. Em 2025, o número de processos judiciais sobre trabalho escravo mais que dobrou. Esses números nos convocam, nos interpelam e nos desafiam”, afirmou.

O conselheiro também fez comentários sobre a dificuldade probatória. “Sabemos que essas formas de exploração existem, onde elas ocorrem, quem são as vítimas e os exploradores. Mas saber não é o bastante. É preciso provar, e é justamente esse o desafio”, refletiu.

Em sua avaliação, esse é o obstáculo central que separa a identificação da exploração da responsabilização efetiva dos exploradores. “É a barreira que, quando não superada, perpetua a impunidade e envia uma mensagem devastadora, a de que explorar pessoas pode ser um crime que compensa”, lamentou.

Além de Teixeira, participaram os juízes auxiliares da presidência do CNJ Gabriela Lenz de Lacerda, Adriana Meireles Melonio e Jônatas dos Santos Andrade. Também compuseram a mesa de abertura o secretário-geral da Enfam, Ilan Presser; a coordenadora-geral de combate ao trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Shakti Borela; a secretária nacional de Justiça, Maria Rosa Loula; e a representante do UNODC no Brasil, Elena Abbati. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler o estudo

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