Sucessivas liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal garantiram ao estado de Minas Gerais, desde dezembro de 2022, um total de 21 meses de suspensão de suas dívidas com a União. É o que afirma uma nota técnica da Secretaria do Tesouro Nacional.
O documento da secretaria, vinculada ao Ministério da Fazenda, relata que a solução mais recente para a dívida, após uma série de decisões, veio com a aprovação da Lei Complementar 212/2025. A norma instituiu o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) em janeiro de 2025.

Com decisões do STF, dívida de Minas ficou suspensa por um total de 21 meses
Em dezembro do ano passado, o estado celebrou o 14º termo aditivo ao contrato de refinanciamento, que consolidou a dívida em R$ 179,3 bilhões. Essa renegociação permitiu a redução dos juros para 0% e o abatimento de valores mediante a entrega de ativos estaduais. O novo cronograma de amortização estabeleceu um prazo de 360 meses (ou seja, 30 anos) para a quitação total.
Histórico
O documento detalha a evolução da dívida ao longo dos últimos anos. O estado foi autorizado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal em julho de 2022. Em dezembro daquele ano, firmou-se um contrato de refinanciamento que já continha o prazo de 360 meses para amortização. O plano de recuperação, no entanto, não foi homologado pela falta de aprovação, na Assembleia Legislativa, das leis que implementariam as medidas de ajuste obrigatórias.
Diante da iminência de encerramento do prazo de suspensão dos pagamentos, o governo estadual recorreu ao Supremo. Primeiro, por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 983), o estado conseguiu adiar a cobrança até dezembro de 2023. Posteriormente, por meio de uma petição (Pet 12.074), novas liminares estenderam o benefício, o que resultou nos 21 meses totais de paralisação do pagamento.
Clique aqui para ler a nota técnica
Processo 17944.001175/2026-24
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