A instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, por si só, não ofende os direitos de personalidade do político investigado. Com esse fundamento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade uma decisão da 1ª Vara de Pitangueiras (SP) que negou o pedido de indenização de um vereador contra o município de Taquaral (SP) por causa da abertura de uma CPI que apurou uma suposta compra de entorpecentes.

Para TJ-SP, instaurar CPI para investigar vereador não ofende os direitos de personalidade do parlamentar
O vereador pedia indenização do município por danos morais que teria sofrido com a abertura do procedimento, aprovado para apurar a quebra de decoro parlamentar. Ele alegou ter havido desvio de finalidade e perseguição política e sustentou que, apesar de absolvido, o episódio prejudicou sua honra e sua imagem.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, corroborou a decisão de primeiro grau, proferida pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna, destacando a inexistência de ato ilícito da Câmara Municipal e a prerrogativa constitucional de fiscalização entre os integrantes do Poder Legislativo.
“A CPI foi instaurada com base em fato determinado (ainda que não tenha sido comprovada a materialidade de crime na esfera penal), de relevante interesse público, com o fim de averiguar a conduta pessoal e pública do autor, que exerce mandato eletivo de vereador”, considerou o relator. “É certo que a atuação parlamentar também é fiscalizada por adversários políticos, no entanto, a repercussão pública da instauração de CPI não é suficiente para gerar direito à indenização por danos morais, ressalvadas as hipóteses de ofensas aos direitos da personalidade.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Percival Nogueira e José Maria Câmara Júnior. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1001250-32.2023.8.26.0459
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