Feliz aniversário

Homenagem em propaganda partidária a político inelegível é lícita

Não há desvirtuamento da propaganda partidária gratuita quando ela veicula homenagem pelo aniversário de um líder político que se encontra inelegível, desde que não haja menção a pleitos futuros, candidaturas ou pedidos de voto.

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Inelegível e preso, Jair Bolsonaro foi homenageado na propaganda partidária gratuita do PL do Espírito Santo

Com esse entendimento, o ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve a licitude de inserções do diretório estadual do Partido Liberal do Espírito Santo em homenagem a Jair Bolsonaro.

Inelegível por decisões do TSE e por uma condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal, Bolsonaro está cumprindo pena pelo envolvimento na trama golpista de 2022 — no momento, está em internação médica.

A propaganda partidária do PL capixaba foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que entendeu que houve desvirtuamento do seu uso pela promoção pessoal de Bolsonaro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, porém, afastou a ilicitude por entender que a inserção enalteceu a trajetória política do ex-presidente e atribuiu-lhe valores, mas sem referência a candidatura futura, pleito eleitoral ou pedido de voto.

Homenagem na propaganda

Ao TSE, o MP eleitoral sustentou que o desvirtuamento da propaganda partidária ocorre quando ela é destinada exclusivamente à promoção pessoal de filiados. Esse argumento, no entanto, foi rejeitado por Antonio Carlos Ferreira.

Ele citou jurisprudência no sentido de que a referência a políticos de destaque, sem qualquer menção a candidatura, pleito futuro ou pedido de voto, constitui meio legítimo de a agremiação obter mais filiados.

“A aludida exaltação se dirigiu ao ex-presidente Jair Bolsonaro, o qual foi declarado inelegível por este Tribunal Superior até o ano de 2030, circunstância que impossibilita a sua candidatura no curto prazo. Desse modo, não bastasse a ausência de pedido de voto, a mensagem em apreço não se dirige a candidato em potencial.”

Clique aqui para ler a decisão
AREspe 0600173-70.2025.6.08.0000

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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