Não há desvirtuamento da propaganda partidária gratuita quando ela veicula homenagem pelo aniversário de um líder político que se encontra inelegível, desde que não haja menção a pleitos futuros, candidaturas ou pedidos de voto.

Inelegível e preso, Jair Bolsonaro foi homenageado na propaganda partidária gratuita do PL do Espírito Santo
Com esse entendimento, o ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve a licitude de inserções do diretório estadual do Partido Liberal do Espírito Santo em homenagem a Jair Bolsonaro.
Inelegível por decisões do TSE e por uma condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal, Bolsonaro está cumprindo pena pelo envolvimento na trama golpista de 2022 — no momento, está em internação médica.
A propaganda partidária do PL capixaba foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que entendeu que houve desvirtuamento do seu uso pela promoção pessoal de Bolsonaro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, porém, afastou a ilicitude por entender que a inserção enalteceu a trajetória política do ex-presidente e atribuiu-lhe valores, mas sem referência a candidatura futura, pleito eleitoral ou pedido de voto.
Homenagem na propaganda
Ao TSE, o MP eleitoral sustentou que o desvirtuamento da propaganda partidária ocorre quando ela é destinada exclusivamente à promoção pessoal de filiados. Esse argumento, no entanto, foi rejeitado por Antonio Carlos Ferreira.
Ele citou jurisprudência no sentido de que a referência a políticos de destaque, sem qualquer menção a candidatura, pleito futuro ou pedido de voto, constitui meio legítimo de a agremiação obter mais filiados.
“A aludida exaltação se dirigiu ao ex-presidente Jair Bolsonaro, o qual foi declarado inelegível por este Tribunal Superior até o ano de 2030, circunstância que impossibilita a sua candidatura no curto prazo. Desse modo, não bastasse a ausência de pedido de voto, a mensagem em apreço não se dirige a candidato em potencial.”
Clique aqui para ler a decisão
AREspe 0600173-70.2025.6.08.0000
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login