A juíza da 1ª Vara Cível de Maceió concedeu tutela de urgência contra uma empresa de criogenia de células-tronco. A decisão da magistrada impede que a empresa descarte ou dê qualquer destinação irreversível ao material biológico armazenado de uma criança, coletado no nascimento, objeto de contrato firmado em 2011.
Em sua decisão, Marclí Guimarães de Aguiar determinou ainda que a empresa ré apresente, no prazo de cinco dias, relatório técnico e documental completo sobre a situação do material biológico.
Segundo relatado nos autos, os pais da criança afirmam ter contratado o serviço de coleta, processamento e armazenamento do sangue do cordão umbilical e placentário da filha, nascida em 2011, mantendo os pagamentos pela prestação de serviço em dia ao longo dos anos.

Proteção da criança foi levada em contra durante decisão da juíza Marclí Guimarães de Aguiar
Porém, em 2023, passaram a receber mensagens de cobrança da empresa, inclusive com ameaças de descarte do material, mesmo após o envio de comprovante de pagamento da anuidade daquele ano. Ainda de acordo com a ação, a empresa teria deixado de encaminhar boletos e informações regulares sobre a continuidade do contrato, o que gerou insegurança quanto à preservação do material biológico.
Dignidade humana
Marclí ressaltou na decisão que a controvérsia envolve direitos ligados à vida, à saúde e à dignidade humana, além de destacar a proteção integral à criança.
“O caso em exame põe em confronto o direito à vida e à saúde em sua forma mais primitiva com interesses eminentemente econômicos, com a chapada quebra de expectativa das partes e a notória possibilidade de comprometimento do material genético, sem possibilidade de repetibilidade”, salientou.
A magistrada destacou ainda que o material genético, à luz de pesquisas científicas, possui correlação com o tratamento de diversas doenças graves. “Não se pode permitir, sobretudo, que a criança tenha frustrada a chance de ter seu material biológico armazenado para, se for preciso, no futuro, fazer um tratamento de saúde. É a ela, primordialmente, que se deve preservar e garantir os direitos”, ressaltou.
A decisão também determinou que a empresa reconheça provisoriamente a inexistência de inadimplência da anuidade de 2023 e se abstenha de novas cobranças ou ameaças baseadas neste débito até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AL.
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Processo 0712015-18.2026.8.02.0001
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