Raposas no galinheiro

O que acontece quando a lógica da lei tromba com o Rio de Janeiro

Entre a formulação de leis, passando pela interpretação da doutrina e pela consolidação da jurisprudência, as regras para solução de conflitos sociais evoluem. A letra fria da lei ordinária não contempla os cenários extraordinários que surgem sem avisar. Veio daí a maleabilidade apelidada de “ativismo judicial”, que nada mais é senão a conformação da norma para manter seu propósito.

Imagem gerada por IA/Gemini

Grupo político destronado pelos piores atos criminosos invoca as leis que seus integrantes nunca cumpriram

Não faltam exemplos dessa necessidade. Quando se instituiu a quebra do sigilo telefônico, a medida cobria a informação de “quem ligou pra quem”. Hoje, com os smartphones, quebrar o sigilo significa ter acesso a todos os dados da pessoa, inclusive às suas contas bancárias, investimentos, conteúdos íntimos ou dados de terceiros. Ou seja: para cumprir seu papel, a lei exige uma releitura para que possa atender a finalidade de fazer justiça.

O Rio de Janeiro, com o afastamento do governador Cláudio Castro, vive hoje uma situação completamente atípica e extraordinária. O grupo político destronado do poder, pelos piores atos criminosos que se pode imaginar, ensaia uma trapaça. Ironia: invocando as leis que seus integrantes nunca cumpriram.

A lei, friamente, dita que se o governador for cassado, assume em seu lugar o vice. Na sua falta, o cargo ficaria com o presidente da Assembleia Legislativa e, sem ele, quem assume é o presidente do Tribunal de Justiça. Cláudio Castro já havia assumido em 2020 como vice, em função do impeachment de seu antecessor, Wilson Witzel.

Floresta envenenada

Castro foi reeleito em 2022, para mais quatro anos de mandato. Mas, pelo uso escandaloso do aparato estatal, num esquema multimilionário de desvio de recursos (que ficou conhecido como o caso Ceperj), foi cassado pelo TSE. E com ele, seu vice, Thiago Pampolha, que renunciou para assumir uma vaga no Tribunal de Contas.

Integrante do grupo de Cláudio Castro e de Pampolha, o presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar, também foi cassado e perdeu seus direitos políticos por oito anos. De quebra, chegou a ser preso por associação com o Comando Vermelho. Com isso, assumiu o governo do Rio, interinamente, o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, para convocar novas eleições limpas e fazer a transição.

Na última sexta-feira, a Assembleia escolheu um novo presidente, o deputado Douglas Ruas, que já anunciou que quer assumir o governo interino e, simultaneamente, que é pré-candidato ao governo do Estado nas eleições gerais de outubro, com o apoio de Cláudio Castro. Como diria Tom Jobim, “o Rio não é para amadores”.

Quem imaginaria uma situação como essa na formulação da lei?

Coro ensaiado

Naturalmente, o mesmo esquema político que fez o governador e o vice, fez também maioria da Assembleia. Logo, a substituição manteria no poder o mesmo grupo. Tanto assim que Cláudio Castro, cassado pelo TSE, correu para as redes sociais para comemorar e parabenizar Douglas Ruas pela presidência da Alerj. Tudo muda e nada muda.

Não era essa a intenção do legislador. Vive-se uma ironia. Algo como se um traficante assassino, preso em flagrante, reivindicasse danos morais contra a polícia por ter sido preso.

No caso do Rio, com a recente eleição de Ruas para a presidência da Assembleia, as contradições se sobrepõem ao bom senso. Em condições normais, o rito constitucional seria automático: vaga a chefia do Executivo e a vice-governadoria, assume o chefe do Legislativo. A simbiose entre esses protagonistas, porém, faz com que todos sejam a mesma pessoa.

Sob o peso de intervenções judiciais e uma crise de legitimidade que degolou a chapa eleita em 2022, a permanência do desembargador Ricardo Couto no Palácio Guanabara não é apenas uma alternativa; é um imperativo de prudência jurídica e institucional.

A Justiça é cega, o Direito, não

Não se trata de uma disputa política, tampouco de divergências doutrinárias em torno da lei. A leitura estritamente literal da linha sucessória conduziria à troca automática do chefe do Executivo.

Mas a Constituição não se resume a um encadeamento mecânico de regras. Trata-se de um sistema orientado por princípios, entre os quais se destacam a estabilidade institucional, a segurança jurídica e a preservação da soberania popular.

Quando a aplicação cega de uma norma ameaça esses valores, impõe-se uma interpretação que privilegie o espírito da Constituição. E o caso fluminense é exemplar nesse sentido.

O argumento mais robusto para manter Ricardo Couto como governador de transição está no conceito de neutralidade institucional. Ao contrário de um ocupante vindo do Legislativo, confessadamente associado ao esquema do governador cassado, imerso nas mesmas alianças partidárias e que é pré-candidato ao governo do Estado, o desembargador está constitucionalmente isolado da arena político-partidária.

Em um Estado em que toda a linha de sucessão foi cassada pelo TSE, do governador ao então presidente da Alerj, por uso ilícito da máquina pública, em um esquema de centenas de milhões de reais, ter o presidente do Tribunal no comando do Executivo, interinamente e para fazer a transição, garante o que a doutrina chama de paridade de armas.

Formação de quadrilha

A permanência de Couto neutraliza o risco de uso do orçamento estadual para fins de cooptação eleitoral, assegurando que o futuro governador seja escolhido pela soberania do voto, e não em um balcão de negócios.

O sistema político fluminense vive, hoje, um verdadeiro estado de coisas inconstitucional. A expressão, já acolhida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em outros contextos, designa situações em que há violações estruturais, reiteradas e generalizadas da ordem constitucional, decorrentes não de um ato isolado, mas de um conjunto de disfunções institucionais persistentes.

Esse quadro decorre, em larga medida, da corrupção sistêmica (com três secretários estaduais presos no governo Cláudio Castro), da infiltração do crime organizado nas instituições de Poder e, agora, da cassação, pelo TSE, de toda linha sucessória democraticamente constituída, por abuso de poder nas eleições de 2022. A cadeia de legitimidade eleitoral foi rompida.

Não se trata apenas da ausência pontual de titulares, mas de uma desarticulação estrutural do sistema de representação política, que impede o funcionamento ordinário dos mecanismos de substituição previstos na Constituição.

É nesse contexto que o STF determinou, provisoriamente, que o presidente do TJ permaneça na chefia do Executivo até que seja definida pela mais alta corte do país a forma de eleições para governador do Rio.

De volta para o futuro

De fato, no meio de todo esse desastre jurídico e institucional, o Rio de Janeiro enfrenta desafios hercúleos, com o Regime de Recuperação Fiscal e o julgamento dos royalties, e trocar o comando técnico de um governo de transição por uma gestão política de curtíssimo prazo só geraria riscos adicionais aos interesses do cidadão.

A função de Ricardo Couto neste momento assemelha-se à de um interventor de estabilização; sua missão não é governar com agenda política, mas zelar para que o Estado chegue ao dia da próxima eleição de forma organizada, funcional e, acima de tudo, pacificada.

A política deve retornar ao comando do Rio de Janeiro, mas deve fazê-lo pela porta da frente: pelo voto popular, conforme decidir o STF. Até que as urnas falem, a batuta da interinidade deve permanecer em mãos tecnicamente isentas. Ricardo Couto no Guanabara não representa a judicialização da política, mas a garantia de que a política terá um terreno íntegro e equilibrado para ser exercida em sua plenitude no próximo mandato.

Márcio Chaer

é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

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