A ação popular que contesta o emprego de recursos públicos para o pagamento, por parte do Partido Liberal (PL), de salário ao ex-presidente Jair Bolsonaro após sua prisão por liderar a trama golpista vai tramitar na 20ª Vara Federal de Brasília.

Ação popular pede suspensão do salário pago a Jair Bolsonaro com dinheiro público
Essa decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, que entende que não tem competência para julgar a ação popular, apesar de o caso envolver a aplicação de recursos do Fundo Partidário.
A ação popular é um instrumento judicial que permite a qualquer cidadão acionar o Judiciário para anular atos que considere lesivos ao patrimônio público. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que ela deve sempre tramitar em primeira instância.
Salário de presidente de honra preso
O processo em questão foi ajuizado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e contesta o fato de o PL pagar remuneração pelo cargo de presidente de honra com recursos do Fundo Partidário desde abril de 2023.
O salário — que inicialmente era de R$ 41,6 mil, e depois foi atualizado para R$ 44 mil — continuou sendo pago mesmo quando Bolsonaro já não podia mais exercer essa função — ele foi preso cautelarmente em agosto de 2025 e condenado criminalmente em setembro.
Segundo a inicial, até junho de 2025 Jair Bolsonaro recebeu R$ 1 milhão “a despeito de ele nunca ter exercido atividades típicas de dirigente partidário”. Assim, o pagamento configura desvio de finalidade e ato lesivo ao patrimônio público.
O pedido da parlamentar é para que o pagamento seja suspenso e seja declarada sua ilegalidade, com a condenação ao ressarcimento aos cofres públicos e ao pagamento de perdas e danos, além dos honorários de sucumbência.
A ação havia sido enviada ao TSE pela 20ª Vara Federal de Brasília por causa do teor eleitoral da verba. No entanto, o ministro Floriano decidiu devolvê-la à Justiça Federal porque o caso envolve suposta malversação de verbas públicas federais, já que as condutas narradas na inicial são atribuídas a diretório nacional de partido político.
Clique aqui para ler a decisão
Pet 0601248-69.2025.6.00.0000
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