Apagaram o HD

Perda de fonte de provas por falha do Estado é quebra da cadeia de custódia

A responsabilidade pela guarda e preservação dos vestígios probatórios é do Estado, e a falha nesse dever, ainda que não seja intencional, não pode resultar em prejuízo à defesa do acusado. 

Juiz reconheceu a quebra da cadeia de custódia e declarou a nulidade de fotografias extraídas de um vídeo perdido pela polícia

Juíza reconheceu a quebra da cadeia de custódia e declarou a nulidade de fotografias extraídas de um vídeo perdido pela polícia

Com esse entendimento, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves (RS) reconheceu a quebra da cadeia de custódia e declarou a nulidade de fotografias extraídas de um vídeo de monitoramento que foi permanentemente perdido pela polícia.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação penal de competência do Tribunal do Júri. Conforme os autos, os indícios de autoria que embasaram a denúncia consistiam em imagens retiradas de um vídeo. Contudo, o computador da Polícia Civil que armazenava a mídia original foi formatado, o que resultou na perda irrecuperável do arquivo. A defesa, então, solicitiou o reconhecimento da nulidade, argumentando que a perda inviabilizou o contraditório, pois impediu a verificação da autenticidade e do contexto do material.

Intimado, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, alegando tratar-se de um “evento fortuito” e argumentando que as fotografias constituem prova autônoma documentada antes da perda do vídeo.

Na decisão, a juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo rechaçou o argumento do MP, observando que as fotografias são provas derivadas e que sua validade está intrinsecamente ligada à existência e higidez da fonte primária. Ela destacou que a ausência do vídeo original retirou da defesa a possibilidade de auditar a prova.

A julgadora baseou a decisão em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, ressaltando que a legislação processual penal exige rigor em todas as fases da cadeia de custódia digital e que o extravio do material periciado configura vício procedimental, pois impede o acesso à íntegra do conteúdo para elaboração de contraprova.

O réu foi representado pelo advogado Bryan Rodrigues.

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Processo 5003190-69.2024.8.21.0005

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