A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 35ª Vara Cível da Capital que condenou a massa falida de uma corretora pela perda de títulos de dívida agrária (TDAs) de uma fundação filantrópica. O colegiado também ratificou a decisão que isentou a bolsa de valores brasileira pela situação.

TJ-SP considera que bolsa de valores não tem responsabilidade por prejuízo
De acordo com os autos, a autora da ação comprou cerca de 48 mil TDAs sob gestão da corretora. Após a liquidação da ré, ela indicou ser dona dos créditos, mas foi informada de que os títulos não haviam sido encontrados.
Embora a autora tenha alegado que a bolsa de valores tinha o dever de impedir operações sem sua autorização, o relator do recurso, desembargador Nuncio Theophilo Neto, confirmou o entendimento de primeiro grau de que “o ilícito praticado deveu-se exclusivamente à corretora, que era regular e formalmente constituída pela autora para agir em seu nome, inexistindo nos autos qualquer elemento probatório no sentido de que a (apelada) tenha ignorado qualquer comunicado ou oposição da apelante no sentido de que a (corretora) atuasse em seu nome”.
Para o magistrado, reconhecer a responsabilidade da bolsa de valores “seria o mesmo que atribuir responsabilidade a um órgão registrador pelo mal feito do mandatário regularmente constituído, sem que aquele minimamente fosse comunicado da revogação do mandato.”
Completaram a turma julgadora os desembargadores João Carlos Calmon Ribeiro e Julio Cesar Franco. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Apelação 1057415-51.2019.8.26.0100
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