Competência violada

STF invalida decreto de MT que suspendeu consignado de servidores

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais medidas adotadas em 2025 pelo estado de Mato Grosso que suspenderam temporariamente os contratos de crédito consignado e outras operações bancárias firmadas por servidores públicos.

A decisão unânime foi tomada no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.900 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.306, na sessão plenária virtual encerrada em 28 de abril.

Victor Piemonte/STF

STF mantém suspensão de contratos de consignado de servidores de MT

Por unanimidade, tribunal confirmou decisão monocrática de André Mendonça

As ações questionavam o Decreto Legislativo estadual 79/2025 e os atos administrativos posteriores, editados pela Secretaria de Planejamento e Gestão do estado (Seplag/MT), que determinaram a suspensão, por 120 dias, dos efeitos de contratos de crédito consignado, cartão consignado, crédito direto ao consumidor e outros descontos em folha contratados por servidores estaduais.

A medida havia sido justificada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso como forma de investigar possíveis fraudes e proteger o chamado mínimo existencial dos servidores.

As normas estavam suspensas por liminares deferida pelo relator, ministro André Mendonça, e referendadas pelo Plenário.

Competência da União

No julgamento do mérito, Mendonça reiterou que o decreto não se limitou a sustar ato do Poder Executivo estadual. Na prática, interferiu diretamente em contratos privados legitimamente firmados entre servidores públicos e instituições financeiras. “A Constituição é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre contratos de crédito de natureza privada, bem como sobre a política de crédito”, afirmou.

O ministro destacou que normas estaduais não podem modificar contratos bancários nem estabelecer regras sobre política de crédito. De acordo com seu voto, as medidas questionadas violaram princípios constitucionais como a repartição de competências legislativas e administrativas, além de criarem risco à estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

Mendonça também lembrou que o Supremo tem jurisprudência consolidada sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais que suspendem cobranças de créditos consignados de servidores públicos.

Impacto para os servidores

Embora a intenção declarada do decreto fosse proteger consumidores contra eventuais fraudes, o relator afirmou que o resultado poderia ser o oposto. Segundo ele, a suspensão generalizada dos contratos tende a elevar o custo do crédito consignado, com aumento das taxas de juros e maior restrição de acesso ao financiamento pelos próprios servidores.

O ministro classificou a medida como a criação de um regime de privilégio de crédito “desproporcional e irrazoável”.

Ações e julgamento

A ADI foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que contestou diretamente o decreto legislativo estadual. Já a ADPF foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos contra as decisões administrativas da Seplag/MT que deram eficácia prática à suspensão dos contratos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.900
ADPF 1.306

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também