É válida a exasperação da pena-base em razão das consequências do delito na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filhos menores de idade.

STJ decidiu que aumentar a pena-base pelo fato de homicídio ter deixado menores órfãos não representa indevida punição ao réu
A conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.394 dos recursos repetitivos, na quinta-feira (7/5).
O caso trata da interpretação do artigo 59 do Código Penal, que autoriza o juiz a fixar a pena a partir de uma série de critérios, entre eles o das consequências do crime.
A tese representa a reafirmação que diz que o fato de o crime deixar menores de idade órfãos é fundamento idôneo para aumentar a pena-base, devido à valoração negativa das consequências do delito pela jurisprudência das turmas criminais.
Menores órfãos por homicídio
A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ele afastou a ideia de bis in idem (dupla valoração do mesmo fato) da consideração de um elemento do tipo penal para agravar a pena-base.
A posição considerou a prevalência que a lei dá à situação do menor e da primeira infância e o conceito de justiça restaurativa, em que o processo penal corre sob a perspectiva não só do ofensor, mas também da vítima e da comunidade.
“Isso tudo é um contexto que tem que ser levado em consideração, inclusive na dosimetria da pena. A vítima no processo penal moderno tem sido a cada dia convidada a participar da construção da solução daquele ilícito penal que ocorreu”, disse.
Foi aprovada a seguinte tese:
É válida a exasperação da pena-base em razão das consequências do delito na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade
REsp 2.195.921
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