Anuário da Justiça

75% das leis julgadas pelo STF, nos últimos 20 anos, são inconstitucionais

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2026, lançado neste mês no STF. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

Capa do Anuário da Justiça Brasil 2026

Na edição de 2017, o Anuário da Justiça Brasil indicava um momento inédito: em 2016, o Supremo Tribunal Federal havia derrubado 59% dos dispositivos legais discutidos no mérito pelos seus ministros, o menor índice registrado em duas décadas de publicação. Ainda assim, eram três em cada cinco normas que acabaram derrubadas.

Nos dez anos seguintes, o ranking de inconstitucionalidade mostrou que o Supremo foi cada vez mais chamado a decidir, principalmente em momentos emergenciais: em 2020, quando a pandemia de covid-19 dava as caras no Brasil, foram 408 decisões, seis vezes o registrado em 2016. Nos últimos dois anos, 2024 e 2025, houve recuo no volume de decisões, mas o índice de inconstitucionalidade se manteve próximo aos 75%, a média nas últimas duas décadas.

Ao todo, os ministros decidiram 242 ações no mérito em 2025, com 178 delas julgadas procedentes, parcial ou totalmente. Os dados, compilados pelo Anuário da Justiça com informações obtidas via Lei de Acesso à Informação, confirmam também que a Procuradoria-Geral da República é a instituição com maior sucesso nesses casos. Quase 84% deles tiveram a procedência como resultado.

A maior parte das ações questiona leis estaduais. Foram 108, das quais 82% foram declaradas inconstitucionais, em parte ou no todo. Seguem os casos contra leis federais: 43 normas e 56% delas não fazem mais parte do ordenamento jurídico.

Página 100 - Anuário da Justiça Brasil 2026

Entender a dinâmica dos julgamentos de leis no STF, nos últimos 20 anos, é entender uma série de fenômenos — não apenas o fortalecimento do Judiciário como instância final de debate, mas também como uma minoria na classe política usa a Justiça para questionar as suas derrotas no Legislativo. “Há uma técnica legislativa responsável pela redação de textos legais — e a despeito do preparo desses técnicos legislativos, que trabalham para orientar os parlamentares, a maioria desses dispositivos legais são redigidos de maneira ampla, aberta e vaga”, explica a advogada e constitucionalista Vera Chemim, “possibilitando diferentes interpretações quando acabam desembocando no Judiciário”.

Além da limitação técnica, explica, algumas das normas passam ao largo de um controle político eficaz. Em português claro: o produto do Legislativo (leis) ou do Executivo (decretos, medidas provisórias) já sai de fábrica com defeito insanável e sabido em muitos casos.

Página 100 (2)- Anuário da Justiça Brasil 2026

Juntaram-se a isso as próprias características da Constituição de 1988: longa, complexa e que detalha temas tão distantes entre si como direitos fundamentais, organização política, proteção ambiental e de povos indígenas. “A Constituição quis que o que estivesse escrito nela não fosse só uma folha de papel. A Constituição quis que o que estava escrito nela tivesse efetividade”, disse o ministro Dias Toffoli, em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil.

“Então, os direitos à saúde, os direitos do consumidor, os direitos dos povos indígenas, os direitos ao meio ambiente, os direitos culturais e materiais, o direito de propriedade, a função social da propriedade, tudo isso a Constituição não só trouxe escrito, mas ela criou um sistema de justiça, com a magistratura, com as suas várias instâncias, com o Ministério Público, com a Defensoria Pública, com a advocacia pública e advocacia privada.”

Em 2023, o decano da corte, ministro Gilmar Mendes, alertou para o uso político das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ou o último round da disputa política — onde a minoria, derrotada, não se contenta e pede a última palavra ao Judiciário. “Um representante no Congresso pode fazer uma ADI. Ele não pode articular uma boa posição no Congresso, mas pode provocar o controle abstrato de normas”, disse, durante congresso do grupo Esfera em São Paulo. “O acesso é muito fácil e se faz de forma direta. Encerrada a discussão no Congresso, o caso vem ao Supremo. E isso vale não só para leis, mas também para emendas constitucionais.”

E há outros fatores que devem ser ponderados, de acordo com membros da Procuradoria-Geral de Justiça do MP paulista, por exemplo, que se veem todos os dias diante de questões sobre redação e técnica legislativa que continuam a fugir dos manuais. A maior parte das ações do tipo que os procuradores são chamados a intervir envolve principalmente duas classes: vícios de iniciativa ou de competência — quando um não poderia sugerir o que sugeriu, ou assumir os compromissos que assumiu.

O maior empurrão para o aumento desse debate veio do próprio STF: ao julgar o Tema 917, em 2016, a corte entendeu que “não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos”.

“O Tema 917 rompeu com padrões que antes deixavam o Legislativo numa posição de carimbador”, disse Wallace Paiva Martins Junior, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico do MP-SP. “Agora, por exemplo, o legislador pode legislar sobre violência contra a mulher, obrigando particulares a agir.” A lei de São Paulo que obriga bares e restaurantes a treinar pessoal a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco não teria nascido sem o Tema 917, uma “revolução”, de acordo com o subprocurador.

 

O STF, no entanto, sofreu um efeito bumerangue da própria decisão. Em 2016, ano do julgamento do tema, foram 68 decisões sobre inconstitucionalidade no mérito; em 2017, foram 69; em 2018, o primeiro após o trânsito em julgado da decisão, eram 200 ações — número que dobraria em dois anos.

A tese do STF acendeu debates que agora se concentram na segunda instância. O cenário é visto em Tribunais de Justiça como o de São Paulo, onde prefeitos sem maioria na câmara discutem quase diariamente sobre atos dos vereadores e vice-versa (o Anuário da Justiça São Paulo publica o ranking de inconstitucionais das leis do estado e de seus municípios).

Em outra classe de processos de controle de constitucionalidade, a ADPF, a corte usou pela primeira vez o conceito de “estado de coisas inconstitucional”. Em 2023, diante da constatação da “grave e massiva violação de direitos fundamentais dos presos”, os ministros reconheceram de maneira unânime o problema estrutural das cadeiras brasileiras (ADPF 347).

A questão avançou dentro do tribunal. Em dezembro de 2025, a ADPF 973 terminou com dois votos para reconhecer um estado de coisas inconstitucional que leva a um racismo estrutural no Brasil. A maioria, no entanto, reconheceu apenas “a existência de racismo estrutural no Brasil e graves violações a preceitos fundamentais”.

A corte também avançou, em 2025, sobre temas que estavam há anos martelando na porta do Judiciário: o Tema 974 sepultou a possibilidade de candidaturas avulsas em eleições; o Tema 656 garantiu poderes ampliados às guardas civis metropolitanas; e em uma decisão que quase gerou conflitos diplomáticos com os Estados Unidos, o tribunal analisou o Marco Civil da Internet e aumentou as responsabilidades de grandes empresas de tecnologia.

Os membros do MP paulista — que, em todas as instâncias, fizeram mais de seis mil manifestações em 2025, incluindo aí 1.059 pareceres — enxergam bons exemplos de leis, que devem servir de inspiração aos legisladores. Houve avanços em normas que promovem direitos fundamentais. O subprocurador–geral de Justiça Jurídico de São Paulo, Wallace Paiva Junior, diz que os processos com esses temas têm bom trânsito, sobem rapidamente às instâncias superiores e dentro de cada um dos tribunais, incluindo a Suprema Corte.

Temas como a declaração de nepotismo acima do terceiro grau, em debate no STF pelo Tema 1.000, ainda são pontos de atenção. Levantamento do site ConJur apontou ao menos 43 ADIs de alcance nacional com 10 anos ou mais de ajuizamento e ainda aguardam conclusão.

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A questão, os procuradores argumentam, é mais profunda que mera morosidade ou falta de técnica: grande parte desse debate não precisaria acontecer. As leis no Brasil não são apenas bem ou mal escritas — elas são constantemente ignoradas. Daí o alto número de ações que ainda a chegam nas cortes e no próprio STF.

Um exemplo prático: o Judiciário ainda recebe ações sobre a extensão de vale-refeição a servidores inativos, benefício que o STF definiu como inconstitucional um quarto de século atrás, em 2001. Após seguidos casos chegarem à corte, os ministros editaram a Súmula Vinculante 55, que obrigou o seu cumprimento. Ainda assim, em abril de 2026, a Câmara Municipal de São Paulo (a maior de seu tipo no país, e que nem de longe é um órgão sem consultoria jurídica adequada) cancelou um “benefício nutricional” a seus aposentados que existia desde 2023. O benefício era quase desconhecido, e só foi descoberto por ação da imprensa.

“Com a súmula vinculante e com a repercussão geral, as decisões passaram a ter um efeito vinculante não só em controle concentrado, mas também em reprodução geral”, afirmou Dias Toffoli. “E esse efeito vinculante faz com que, muitas vezes, você tenha de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para dar efetividade àquela decisão que o próprio Supremo já havia consolidado antes.”

“Há uma cultura de fazer uma lei, sabendo que ela é inconstitucional — e deixá-la em vigor até que alguém diga que ela não é”, disse Roberta Ferrante, procuradora do MP paulista. Wallace Paiva Junior lembra Sergio Buarque de Hollanda, o pensador que se dedicou às raízes do Brasil: “As constituições feitas para não serem cumpridas, as leis existentes para serem violadas, tudo em proveito de indivíduos e oligarquias, são fenômeno corrente em toda a história da América do Sul”, escreveu o sociólogo em 1936. Em duas décadas, algumas leis mudaram e o modo de julgar também. O índice se manter alto como está, no entanto, mostra que seu modo de usar não parece ter se alterado muito.

Clique aqui e assista à cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2026:

ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2026
EDIÇÃO 20 ANOS
ISSN: 2179981-4
Número de páginas: 272
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur (clique aqui para garantir o seu exemplar)
Versão digital: Gratuita, disponível no site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br)

Apoiou esta edição
FAAP — Fundação Armando Alvares Penteado

Anunciaram nesta edição
Abradee — Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica
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Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
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Bermudes Advogados
Bialski Advogados
Bottini & Tamasauskas Advogados
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Gui Mendes

é repórter do Anuário da Justiça.

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