Sigilo não pode servir de blindagem para infratores

"RobertoSpacca” data-guid=”roberto_livianu.jpeg” />Antes do Iluminismo, da Revolução Francesa e de todas as idéias que construíram o Direito Penal, o sigilo era regra. Depois, adotou-se o princípio da publicidade e o sigilo virou exceção. As prerrogativas dos advogados devem ser respeitadas, mas o sigilo não pode servir de blindagem para trazer impunidade e imunizar infratores. Essa foi a reposta do promotor de Justiça Roberto Livianu, quando questionado sobre a tendência de relativizar o sigilo entre cliente e advogado.

O promotor defende que todas as pessoas sejam revistadas ao entrar em um presídio. Se existe uma regra, ela deve ser respeitada tanto pelo presidente da República quanto pelo faxineiro, passando pelo advogado ou pelo promotor, acredita.

Em entrevista à Consultor Jurídico, Livianu defendeu a reforma no Código de Processo Penal. Isso porque o promotor é obrigado a propor ação penal, mesmo quando não quer. “Ele funciona como uma máquina que é obrigada a produzir as acusações”, afirma. E ressalta que se deixar de propor a ação está praticando crime de prevaricação.

Na conversa, o promotor falou essencialmente sobre corrupção e das formas de punição daqueles a praticam. Para ele, a corrupção é decorrente do individualismo e da falta de interesse do brasileiro pelos temas de interesse público. “Não cuida das praças públicas, das bibliotecas públicas, nem da rua onde mora. O público não é de ninguém”, diz. Para ele, o combate à corrupção começa com uma nova cultura, em que o interesse coletivo esteja acima do particular.

Para punir os corruptos, o promotor recomenda a Lei de Improbidade Administrativa, ironicamente aprovada durante a presidência de Fernando Collor. Na prática, o Direito Penal não é um bom instrumento para combater a corrupção porque permite atalhos e subterfúgios para que os infratores escapem. Além do que, segundo Livianu, a Lei de Improbidade inverte o ônus da prova e faz com que o acusado tenha que comprovar a licitude de todo o patrimônio que possui.

Roberto Livianu é promotor de Justiça de São Paulo. Ele se formou em Direito pela Universidade de São Paulo e, orientado por Miguel Reale Jr., se fez doutor defendendo tese sobre Corrupção e o Direito Penal — que virou seu mais novo livro.

É integrante do movimento do Ministério Público Democrático. A entidade nasceu em 1991, seguindo uma tendência européia, em que juízes e promotores se juntaram para lutar por uma Justiça mais dinâmica e próxima da comunidade. O MPD tem um programa na TV Justiça e na TV Comunitária que trata de questões de Direito com uma linguagem acessível. Fechou parceria com a Secretaria de Justiça do estado para dar cursos de noções de Direito na periferia. A maior preocupação do MPD é lutar por maior acesso à Justiça e para que esse acesso seja democrático.

Leia a entrevista

ConJur — Ao oferecer caixinha para o guarda de trânsito não multá-lo ou comprar produtos piratas, a impressão que se tem é a de que o brasileiro convive bem com a corrupção. O brasileiro é um fora da lei?

Roberto Livianu — Não. Esse relacionamento com a corrupção tem uma explicação mais profunda e complexa, que é a falta de uma nítida linha divisória entre o público e o privado. O mundo vive um momento de excessivo individualismo. As questões públicas não fazem parte da agenda do brasileiro. Ele só se preocupa com os interesses individuais. Não cuida das praças públicas, das bibliotecas públicas, nem da rua onde mora. O que é público não é de ninguém. Um exemplo simples disso é a dificuldade de mobilizar os moradores para as reuniões de condomínio, em que se discutem interesses coletivos. Em países europeus, as pessoas se engajam, denunciam e se preocupam com as questões da comunidade. Há uma democracia participativa num sentido profundo, verdadeiro e pleno.

ConJur — Isso explica o problema da corrupção?

Roberto Livianu — Não apenas. Outra faceta do problema é a questão dos privilégios. A Constituição prevê o princípio da igualdade como direito fundamental. Se perguntarmos a opinião da população sobre o princípio da igualdade, a maioria vai dizer que é um princípio fundamental, nobre e importante. Se reformularmos a pergunta para saber o que acham de receber privilégios, a opinião já não será a mesma. As pessoas gostam de privilégios. As empresas fundamentam as suas campanhas de marketing nos privilégios que o produto ou o serviço pode oferecer. O problema é que privilégios vão contra as conquistas democráticas. Em uma sociedade fundada no privilégio e que não se preocupa com o coletivo, é difícil imaginar que o combate à corrupção será um item prioritário.

ConJur — Principalmente na política.


Roberto Livianu — Dois meses depois da eleição, as pessoas não lembram mais em quem votaram. Os mandatos parlamentares perderam o caráter público. Deputados e senadores negociam as questões nacionais como se fossem bens de mercado. Muitos focos de corrupção vêm dessa perda de identidade e do aspecto público do mandato parlamentar. A história do mensalão vem daí: falta de transparência em relação à origem dos recursos, falta de fiscalização e do esfacelamento dos partidos políticos. No Brasil, a fidelidade partidária é uma utopia. Não há como ter uma democracia sólida sem partidos sólidos. E aí fica difícil ter um quadro de corrupção diferente desse.

ConJur — Por onde começa o combate à corrupção?

Roberto Livianu — Começa com uma nova cultura, em que o interesse da coletividade seja preponderante. Isso também vai se projetar no Congresso Nacional. Os parlamentares têm de ter vínculo com uma ideologia partidária e não ficar migrando de uma legenda para outra. Lembro de uma nota publicada na Folha de S. Paulo em que se usava a expressão “deputado pré-pago”, numa alusão aos contratos de telefonia celular. Essa visão mercadológica é incompatível com uma perspectiva diferente em relação à corrupção.

ConJur — A quantidade de cargos de confiança no serviço público tem relação com a corrupção?

Roberto Livianu — O inchaço da máquina com cargos de confiança tem relação indireta com a corrupção, sim. Quando se tem poder para nomear alguém sem critério e sem compromisso com a eficiência no serviço, cria-se um ambiente propício para a corrupção. Lembro de uma reportagem em que o prefeito de uma cidade no interior de São Paulo era acusado de nepotismo. Vários membros da família eram empregados em seu gabinete. Quando a repórter perguntou o que ele tinha a dizer sobre o fato, com uma impressionante tranqüilidade, ele evocou trecho do evangelho de Mateus da Bíblia, que diz: “Primeiro os Teus”. O ingresso na administração pública mediante concurso não é imune e pode sofrer desvios, mas é um instrumento de controle que coíbe desmandos e esquemas ilícitos.

ConJur — O que é preciso para desenvolver essa responsabilidade em relação ao que é público?

Roberto Livianu — Ameaça de prisão não adianta. Não é por lei que o problema será resolvido. Não há medida de curto prazo para mudar isso. Há de se plantar uma nova cultura para as novas gerações. Hoje, ao invés de criar bons cidadãos, as escolas criam bons consumidores. Precisamos educar para a cidadania. Ensinar o que e quais são os Direitos Humanos. Na época da ditadura militar, tinha-se Educação Moral e Cívica e Organização Social e Política do Brasil. Essas disciplinas eram transmitidas com o objetivo de ter massa de manobra. Os estudantes aprendiam os valores que os militares queriam. Seria bom que os valores da cidadania voltassem à grade curricular, mas o conteúdo precisa ser outro e integrado às outras disciplinas, de maneira transversal. Quando se ensina biologia, os exemplos devem estar atentos à ética ambiental.

ConJur — Falando em ética, o país vive uma crise ética?

Roberto Livianu — Sim. Infelizmente as pessoas não compreendem que o direito de um termina quando começa o do outro. Passeiam com seu cachorrinho e não recolhem as fezes dele. O interesse individual está em primeiro lugar e isso traz conseqüências em todos os planos. Na questão da criminalidade é a mesma coisa. As pessoas só se apavoram quando a vítima é de classe média ou alta. Ficam preocupadas em reverter esse quadro, porque a violência pode estar próxima. Colocam grades nas janelas, blindam o carro e desprezam o indivíduo que pratica o crime. Querem distância.

ConJur — E o Estado, não tem sua parcela de culpa sobre esse fato?

Roberto Livianu — Há omissões públicas que geram essa situação, mas a sociedade não quer saber de assumir a sua parcela de responsabilidade em um crime e muito menos da preservação do patrimônio público. Quando aquele casal de adolescentes foi assassinado em Embu-Guaçu, o Champinha foi satanizado. A Hebe Camargo, em rede nacional, disse que queria cortar pedacinho por pedacinho dele. Isso só aumenta o ódio da população. Não estou entrando no mérito, para dizer se Champinha é bom ou mau. O fato é que ele era um menino pobre, que não teve dinheiro para pagar escola particular e que tinha desvio de comportamento. O Estado que deveria cuidar da sua saúde, e não cuidou.

ConJur — O sentimento de impunidade funciona como um fermento para a corrupção?

Roberto Livianu — Esse é um dos maiores problemas. A população acha que não se pune a corrupção no Brasil. Existem vários processos e várias pessoas condenadas. O Ministério público de São Paulo conseguiu repatriar US$1,3 milhão desviados pelo Celso Pitta [ex-prefeito de São Paulo]. A notícia de um escândalo de corrupção tem muito espaço na mídia. O repatriamento do dinheiro desviado ou a punição não encontram o mesmo espaço. A desproporção de espaço é brutal. Quem lê o jornal conclui que a impunidade é a regra. Se houvesse igualdade na publicação, tanto dos escândalos, quanto da punição, o sentimento da população seria diferente. A mídia tem responsabilidade nisso. Vivemos a Era do Espetáculo. Guy Debord [cineasta, cientista político e intelectual francês] falou muito bem da espetacularização. Tudo que é espetáculo tem apelo midiático. O que não é espetáculo, não tem espaço na mídia. Promover a responsabilidade, aplicar punição pela prática de corrupção não é espetáculo, não tem espaço na mídia.


ConJur — Certamente, muitas vezes a imprensa força a tinta na acusação. Mas não é um pouco impulsionada pelo Ministério Público, que também exagera nas suas acusações?

Roberto Livianu — Em matéria de persecução penal, o Código de Processo Penal estipula como regra o princípio da obrigatoriedade da ação penal. Diante desse princípio, o promotor não tem opção. Ele funciona como uma máquina que é obrigada a produzir as acusações. Não pode pensar como um gerenciador de conflitos sociais, que separa o joio do trigo e só promove as responsabilidades pelas coisas mais graves. Quando ele não produz, está praticando crime de prevaricação. Se quisermos melhores resultados e menos exageros, precisamos rever as regras. Nos Estados Unidos existe o instituto da bargaining. Por exemplo, se o Ministério Público está investigando um mega-esquema de crime organizado, não consegue chegar ao topo da pirâmide. Fez uma investigação com base nas pessoas que formam a base do esquema e percebe que elas podem contribuir para chegar ao topo. Mas o MP não pode abrir mão do direito de acusar quem está na base em troca de informação para chegar aos mentores. Essa barganha processual é proibida pela legislação brasileira.

ConJur — Seria o caso de reformar o Código de Processo Penal?

Roberto Livianu — Claro. Ele é de 1940. É uma vergonha. Em 1998, instituímos a responsabilidade penal da pessoa jurídica e o Código não foi revisto. Só depois pensaram: como posso responsabilizar uma pessoa jurídica por um crime com regras de processo penal que são inerentes à responsabilização de seres humanos? Tivemos que fazer emendas para que a lei fosse aplicada. Seria mais fácil escrever um novo Código, adequado aos novos tempos. Acontece que, no Brasil, refazer um código é uma experiência épica. O Código Civil levou 20 anos para ser reescrito e já nasceu defasado. Isso é decorrente da falta de compromisso com a comunidade.

ConJur — Essa barganha processual permitida nos Estados Unidos não é parecida com a delação premiada, que recentemente ganhou força no Brasil?

Roberto Livianu — É diferente. A delação premiada pode ser concedida ou não pelo juiz na hora de julgar. O Ministério Público pode apenas sugerir que ele acolha o pedido e reduza a pena de quem colaborou para desvendar o esquema.

ConJur — O Ministério Público deve investigar criminalmente?

Roberto Livianu — Claro. Como é que se combate a corrupção na Polícia? Não adianta colocar a Corregedoria da própria organização para investigar. Essa é uma situação que mostra o quanto é óbvia a necessidade de atuação do MP. O Tribunal Penal Internacional foi criado para garantir uma Justiça que seja imparcial. A globalização sucateou os direitos sociais em todo o mundo. O Tribunal Internacional tem a missão de não permitir que crimes contra a humanidade fiquem impunes. O sistema de Justiça dos países pode falhar. Além disso, o Brasil é subscritor do Estatuto de Roma, que cria o Direito Penal em plano internacional. Os países signatários são favoráveis ao Ministério Público investigar. Não podemos assumir uma posição perante a comunidade internacional e internamente entender que o MP não pode investigar. Advogados e policiais argumentam que o promotor é parte do processo, porque a prova é dirigida a ele. Se ele é o destinatário da prova, por que não pode colher a prova? No inquérito civil, o MP atua colhendo provas. Na área criminal deve ser assim também. Todo poder concentrado é nocivo ao interesse do cidadão. Não há porque concentrar esse poder nas mãos da Polícia Civil.

ConJur — O que o senhor acha dessa tendência, que parece ser mundial, de relativizar o sigilo entre cliente e advogado?

Roberto Livianu — É importante dizer que depois das reformas introduzidas pelas idéias iluministas, o sigilo, que antes era regra, se tornou exceção. Antes do Iluminismo, da Revolução Francesa e de todas as idéias que construíram o verdadeiro Direito Penal, era o rei quem decidia. Ele não ia com a cara do indivíduo e mandava enforcar. Sem processo, sem debate. A partir daí, adotou-se o princípio da publicidade. O mundo vive o tempo da transparência. Não é a toa que a principal organização não governamental que cuida do combate à corrupção é a Transparência Internacional. A palavra chave no combate à corrupção é transparência. Ou seja, o sigilo precisa ser absolutamente excepcional. Essa é a ótica que deve prevalecer. É claro que existem situações em que as prerrogativas inerentes à advocacia devem ser respeitadas. Não é porque maus advogados usam a carteira funcional para praticar crimes como cúmplice do PCC [organização criminosa radicada em São Paulo] que eu vou dizer que todos os advogados são bandidos. Isto é um absurdo. No entanto, aqueles que se desviam do exercício regular da profissão e se utilizam das prerrogativas para contribuir com o crime organizado precisam ser responsabilizados. Trocando em miúdos, o sigilo não pode ser blindagem que traga impunidade e imunize essas pessoas diante da lei. Isso é inadmissível.


ConJur — O senhor acha que os advogados devem passar por revista eletrônica quando entram em presídios?

Roberto Livianu — Todas as pessoas que circulam dentro dos presídios precisam se submeter de maneira isonômica aos controles inerentes a essa segurança. O advogado não é melhor nem pior do que ninguém. Voltamos à questão dos privilégios. Precisamos acabar com eles. Se existe uma regra para cuidar da segurança dos presídios, todo mundo tem que se submeter a essa regra. Desde o presidente da República até o faxineiro.

ConJur — E qual a parcela de culpa do Judiciário pela corrupção?

Roberto Livianu — Precisamos de uma nova reforma do Judiciário. A reforma avançou com a Emenda Constitucional 45. Tivemos inovações importantes como o Conselho Nacional de Justiça, que combateu o nepotismo. Apesar de eles falarem em aumentar absurdamente os seus vencimentos, o saldo é positivo. A súmula vinculante surtirá efeito. Mas tem muito mais itens que não puderam ser resolvidos com a EC 45. Não é possível que o processo seja um instrumento de eternização das discussões e da impunidade. Não é possível que o indivíduo conte com a burocracia do processo para sair impune.

ConJur — Como esse problema pode ser resolvido?

Roberto Livianu — A estratégia processual precisa ser revista. Diminuir algumas excrescências ou os prazos para recurso. Na Justiça Eleitoral temos um trâmite mais rápido. Por que não termos um procedimento célere também em relação ao julgamento de casos de corrupção? É preciso mudar a cultura da operação do sistema de Justiça, principalmente da magistratura. É muito difícil ver rigor punitivo em relação a quem pratica crime do colarinho branco. Não só de corrupção, mas também sonegação fiscal, crimes econômicos e crimes financeiros. O juiz deixa preso o indivíduo que assalta um ônibus e leva R$ 10 em vales-transporte. Aquele que desviou R$ 200 milhões, e que há provas, não fica preso porque não houve violência. A mão da Justiça é leve demais em relação aos crimes de colarinho branco.

ConJur — Lugar de corrupto é na cadeia?

Roberto Livianu — Não defendo que saiam prendendo todos os corruptos. É um grande erro dizer que lugar de bandido é na cadeia. A privação de liberdade representa um mal necessário. E deve ser reservado para situações em que não haja outra saída. O Maníaco do Parque estuprou e matou mulheres. Não há outro instrumento de controle social que possa ser eficaz para lidar com essa situação a não ser a prisão. Mas a sociedade não pode viver em função da construção de presídios. Nos casos de corrupção, defendo que o melhor caminho é trabalhar para recuperar o dinheiro e confiscar o patrimônio. O indivíduo desviou cem, então temos que trabalhar para trazer os cem de volta. Se ele tiver patrimônio incompatível com os seus ganhos e existirem fundadas suspeitas da ilicitude, vamos confiscar esse patrimônio. O Direito Penal não é o melhor instrumento para combater a corrupção.

ConJur — Qual o melhor instrumento para punir os casos de corrupção?

Roberto Livianu — A Lei de Improbidade Administrativa, de 1992. Por ironia do destino, promulgada por Fernando Collor, que sofreu impeachment sob acusação de corrupção. Essa é a melhor lei para combater a corrupção, porque não tem os mesmos rigores de provas que tem o Direito Penal. Para condenar alguém com base no Código Penal, é preciso comprovar o dolo e comprovar a conduta com todos os elementos do tipo penal. Permite uma série de atalhos e subterfúgios por onde as pessoas escapam. A Lei de Improbidade inverte o ônus da prova. Se um agente público é acusado pela prática de desvios e tem patrimônio incompatível com a sua renda, não é o promotor que precisa provar que o valor foi desviado. Ele é quem tem de provar que licitamente acumulou aquele patrimônio. Em segundo lugar, o processo civil flui de uma maneira diferente do processo penal. A construção de provas é muito mais acelerada. Além do que, as punições são as melhores para os casos de corrupção: perda do produto de desvio, confisco de patrimônio, suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

ConJur — Então, corrupto não deve ser preso?

Roberto Livianu — Os grandes corruptos, sim. Aqueles que detêm poder político e econômico, para mostrar que eles não estão acima da lei. Mas o melhor caminho é investir na prevenção, eliminar as oportunidades para a prática de corrupção. Na iniciativa privada, guiada pela lógica do lucro, o indivíduo é demitido se não produz. Na esfera pública, a lógica da eficiência não é colocada em prática. Se não há plano de carreira, a remuneração é baixa e não há indicadores de eficiência, como é que vamos eliminar a corrupção? O desmantelamento da esfera pública cria um ambiente propício para a corrupção.

ConJur — Como a internet pode ajudar a combater a corrupção?

Roberto Livianu — É preciso disponibilizar o maior número de informações possíveis em sites. Os partidos têm que prestar contas à sociedade na internet. As licitações públicas e os concursos públicos precisam ser colocados com transparência na internet. Todos os instrumentos de controle precisam ser fortalecidos quando pensamos em medidas para controlar a corrupção. A internet é fundamental, porque é democrática e qualquer pessoa pode fazer esse controle. Mas há outro fator extremamente importante, que é o fortalecimento dos instrumentos de cooperação internacional. O desvio de dinheiro acontece no Brasil, mas é mandado para o exterior. Por isso, os países têm que fortalecer os instrumentos de cooperação permanentemente. Senão, o individuo é processado e condenado, mas o dinheiro está lá fora e fica a sensação de impunidade. O que dá a sensação de Justiça feita é o resgate do dinheiro e o patrimônio confiscado. A Europa já percorreu etapas importantes em relação a isso. No passado, quando alguém cometia um crime e saía do país, era necessário recorrer ao instituto da extradição. No bloco europeu isso não existe mais. Quando um indivíduo comete um crime na França e vai para a Itália, o juiz francês emite um mandado de prisão que é cumprido na Itália sem qualquer intervenção do governo. A mesma coisa está sendo construída na União Européia em relação à recuperação de dinheiro desviado.

ConJur — Cada vez mais o governo dos países, impotentes frente ao crime organizado, chamam o cidadão para compartilhar responsabilidades. A obrigação de comunicar operações suspeitas ao Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] é um exemplo disso…

Roberto Livianu — O Coaf é um instrumento fundamental. A fiscalização das movimentações financeiras permite rastrear a lavagem de dinheiro. Cada vez mais, os países colocam o combate à corrupção nas suas agendas. Há dez anos, era diferente. O assunto preocupa os governos e eles estão construindo instrumentos de cooperação para que esse dinheiro possa ser recuperado.

Rodrigo Haidar

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Armando do Prado disse:
10 de dezembro de 2006 às 11:38

A entrevista do Dr Roberto é oportuna, pois toca na necessidade de se educar para a cidadania que, por sua vez, passa pela efetivação dos direitos sociais para todos e não para uma minoria. Resta razão ao promotor em constatar o excessivo interesse individual em detrimento da coisa pública, em prejuízo do interesse coletivo ou público. Vivemos de fato na "era do espetáculo", mas, verdade seja dita, por vezes compartilhada gostosamente por certa ala do M.P. que não resiste a um microfone.
Finalmente, urge realmente a reforma do C.P.P., porquanto não tem cabimento a "indústria" de acusações gerada pela obrigatoriedade da Ação Penal.

Spartacus disse:
10 de dezembro de 2006 às 12:39

A idéia de que o interesse público sempre deve prevalecer sobre o interesse individual só pode prosperar quando serve ao propósito de fundamentar regimes totalitários, entre os quais insere-se a ditadura da maioria.

Além disso, não se pode descurar que o Estado não constitui um fim em si mesmo. Ao revés, deriva da vontade do homem reunido em sociedade. A formação do Estado representa um nível acima da realização de uma nação. Nesta as pessoas aglutinam em torno de uma referência comum por vontade própria, manifestada livre e espontaneamente, mas faltam-lhe dois elementos essenciais, a saber: um ordenamento jurídico e um território onde se manifesta a soberania desse ordenamento jurídico. A existência de um ordenamento jurídico, por si só não implica a do Estado. Nações teocráticas – caracterizadas, portanto, pela reunião de indivíduos em torno de uma religião comum – há em que se verificam uma ordem normativa, mas a ausência de um território em que essa ordem normativa afigure-se soberana configura óbice ao reconhecimento de que se trata de um Estado.

Considerar de modo absoluto haver primazia do interesse público ou social sobre o individual significa negar toda a evolução do direito e regredir aos tempos do absolutismo, matizando-o, desta feita, já não como a supremacia de um indivíduo sobre outro ou de uma dinastia, mas como a ditadura já da maioria, já do próprio Estado, personificando esse ente abstrato para atribuir-lhe uma autonomia absolutamente independente dos indivíduos que o compõem e que constituem sua causa eficiente, em sentido peripatético. E isso afigura-se erro comezinho.

A história da humanidade, considerada sua característica gregária, confunde-se com a história do direito. O direito, por sua vez, constitui o reverso da moeda em que a outra face é a liberdade. Não tem sentido falar desta sem pensar naquele. São imanentes. Uma não existe sem a outra, e vice-versa. O direito traça os contornos da própria liberdade. A luta do indivíduo é para alargar o âmbito de sua liberdade, e expressa-se em conceber uma ordem normativa com maior lassidão. Nossa história é permeada de uma intermitência entre liberdades mais estreitas e liberdades mais largas, sintonizadas com uma ordem normativa mais rigorosa ou mais liberal, respectivamente. O que define a tônica da liberdade é exatamente o aspecto individualista do direito. Quanto mais privilegiar o indivíduo, mais liberal será, conferindo pois ensanchas mais dilatadas à ação do sujeito. Quanto mais direitos retirar do indivíduo, mais autoritário será o ordenamento, submetendo-o ao jugo de uns poucos, os que exercem as funções de editar e aplicar as normas jurídicas, extirpando, com isso, muito da identidade da pessoa e jungindo-a a limites opressores das aspirações de livre ação.

Nesse contexto insere-se o direito de sigilo. Impossível abalá-lo nos dias atuais como pretende o articulista, porquanto garantido pela Norma Ápice, é insuscetível de alteração. Ainda que se elaborasse outra Carta Política, e nesta fossem suprimidos algumas das garantias fundamentais contidas na atual, estar-se-ia caminhando na contramão das Cartas internacionais consagradoras dos Direitos Humanos, o que em última análise significa arrostar a consciência coletiva mundial bem sedimentada a respeito das liberdades civis, ou seja, dos direitos individuais que devem ser precipuamente respeitados pelo Estado, i.e., pelos homens que cumprem as funções do Estado.

Portanto, a discussão de matéria quejanda não tem cabimento. Admiti-la implica o mesmo que admitir o reacender de ideais quais o nazismo, dado o despropósito de seus fins: a repressão do indivíduo. Não se pode pretender que o Estado, para cumprir suas funções, invada a esfera jurídica mais preciosa do indivíduo, vilipendiando a liberdade de todos para lograr a repressão de alguns. Isso é simplesmente um absurdo atroz.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
10 de dezembro de 2006 às 16:17

O maior desastre social jamais assistido pela humanidade foi o comunismo satalinista e leninista da ex-União Soviética, que por sua desventura e falsas premissas de que o coletivo deve primar sobre o individual, não conseguiu sobreviver nem um século. Já o comunismo chinês, também dá mostras de que está em baixa, embora pouco se possa afirmar sobre ele porque a China é um país fechado. Mas não há dúvida de que caminha para uma abertura e para a valorização do indivíduo, já que sem ele não há sociedade capaz de subsistir. O indivíduo é o pilar central da humanidade. Sem indivíduo não se pode falar em coletividade. Isso demonstra que o público, se não está subordinado ao individual, orienta-se por ele e não se pode imolar o segundo em favor do primeiro desrespeitando certos limites, além dos quais coloca-se em xeque a própria existência da sociedade. Em tempo, tanto o nazismo quanto o fascismo tinham em suas diretrizes a valorização do público em detrimento do privado, e exatamente nisso buscavam fundamentar ações opressoras degradantes jamais vistas na história recente. Quem afirma o contrário, como alguns comentaristas abaixo, demonstra não conhecer nem a história nem o conceito daquelas abomináveis doutrinas. Sugiro, então, uma rápida consulta a um dicionário. Um dos fundamentos do nazismo é que a atividade do indivíduo não deve prejudicar os interesses da coletividade, mas integrar-se dentro desta e para bem de todos. Aí a supremacia da coletividade em detrimento do individual (assim está escrito no programa do NSPAD - Partido Nacional Socialista Alemão dos Trabalhadores). Do mesmo modo, o fascismo italiano de Mussolini pregava a prevalência dos conceitos de nação e raça sobre os valores individuais, prevalência esta que se fazia representar por um governo autocrático, centralizado na figura de um ditador. É nítido o desvio degenerativo de toda doutrina que apregoa a primazia da coletividade sobre o indivíduo, porquanto a coletividade em si mesma é disforme e necessita fazer-se representar antropomorficamente, isto é, por homens, indivíduos, os quais uma vez detentores do poder, maiormente de um poder tão fabuloso quanto o de usar a própria voz para exprimir os anseios coletivos, o farão com corrupção de sua integridade moral, aproveitando tal circunstância pessoalmente. Isso constitui um truísmo, tanto quanto a história oferece sua comprovação.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
10 de dezembro de 2006 às 16:43

Vejam o programa doutrinário do nazismo:

“Programa do NSDAP
O Programa do NSPAD - Partido Nacional Socialista Alemão dos Trabalhadores - pode ser resumido em 25 pontos-chaves.
1. ‘Nós pedimos a constituição de uma Grande Alemanha, que reúna todos os Alemães, baseados no direito dos povos a disporem de si mesmos.
2. Pedimos igualdade de direitos para o Povo Alemão em relação às outras nações e a derrogação do Tratado de Versalhes e do Tratado de Saint-Germain.
3. Pedimos terras e colônias para nutrir o nosso povo e reabsorver a nossa população.
4. Só os cidadãos gozam de direitos cívicos. Para ser cidadão, é necessário ser de sangue alemão. A confissão religiosa importa pouco. Nenhum judeu, porém, pode ser cidadão.
5. Os não cidadãos só podem viver na Alemanha como hóspedes, e terão de submeter-se à legislação sobre os estrangeiros.
6. O direito de fixar a orientação e as leis do Estado é reservado unicamente aos cidadãos. Por isso pedimos que todas as funções públicas, seja qual for a sua natureza, não possam ser exercidas senão por cidadãos. Nós combatemos a prática parlamentar, origem de corrupção, de atribuição de lugares por relações de Partido sem importar o caráter ou a capacidade.
7. Pedimos que o Estado se comprometa a proporcionar meios de vida a todos os cidadãos. Se o país não puder alimentar toda a população, os não cidadãos devem ser expulsos do Reich.
8. É necessário impedir novas imigrações de não alemães. Pedimos que todos os não alemães estabelecidos no Reich depois de 2 de Agosto de 1914, sejam imediatamente obrigados a deixar o Reich.
9. Todos os cidadãos têm os mesmos direitos e os mesmos deveres.
10. O primeiro dever do cidadão é trabalhar, física ou intelectualmente. A atividade do indivíduo não deve prejudicar os interesses da coletividade, mas integrar-se dentro desta e para bem de todos. É por isso que pedimos:
11. A supressão do rendimento dos ociosos e dos que levam uma vida fácil, a supressão da escravidão do juro.
12. Considerando os enormes sacrifícios de vidas e de dinheiro que qualquer guerra exige do povo, o enriquecimento pessoal com a guerra deve ser estigmatizado como um crime contra o povo. Pedimos por isso o confisco de todos os lucros de guerra, sem exceção.
13. Pedimos a nacionalização de todas as empresas que atualmente pertencem a trusts.
14. Pedimos uma participação nos lucros das grandes empresas.
15. Pedimos um aumento substancial das pensões de reforma.
16. Pedimos a criação e proteção de uma classe média sã, a entrega imediata das grandes lojas à administração comunal e o seu aluguel aos pequenos comerciantes a baixo preço. Deve ser dado prioridade aos pequenos comerciantes e industriais nos fornecimentos ao Estado, aos Länder ou aos municípios.
17. Pedimos uma reforma agrária adaptada às nossas necessidades nacionais, a promulgação de uma lei que permite a expropriação, sem indenização, de terrenos para fins de utilidade pública – a supressão de impostos sobre os terrenos e a extinção da especulação fundiária.
18. Pedimos uma luta sem tréguas contra todos os que, pelas suas atividades, prejudicam o interesse nacional. Criminosos de direito comum, traficantes, agiotas, etc., devem ser punidos com a pena de morte, sem consideração de credo religioso ou raça.
19. Pedimos que o Direito romano seja substituído por um direito público alemão, pois o primeiro é servidor de uma concepção materialista do mundo.
20. A extensão da nossa infra-estrutura escolar deve permitir a todos os Alemães bem dotados e trabalhadores o acesso a uma educação superior, e através dela os lugares de direção. Os programas de todos os estabelecimentos de ensino devem ser adaptados às necessidades da vida prática. O espírito nacional deve ser incutido na escola a partir da idade da razão. Pedimos que o Estado suporte os encargos da instituição superior dos filhos excepcionalmente dotados de pais pobres, qualquer que seja a sua profissão ou classe social
21. O Estado deve preocupar-se por melhorar a saúde pública mediante a proteção da mãe e dos filhos, a introdução de meios idôneos para desenvolver as aptidões físicas pela obrigação legal de praticar desporto e ginástica, e mediante um apoio poderoso a todas as associações que tenham por objetivo a educação física da juventude.
22. Pedimos a supressão do exército de mercenários e a criação de um exército nacional.
23. Pedimos a luta pela lei contra a mentira política consciente e a sua propagação por meio da Imprensa. Para que se torne possível a criação de uma imprensa alemã, pedimos que:
a. Todos os diretores e colaboradores de jornais em língua alemã sejam cidadãos alemães.
b. A difusão dos jornais não alemães seja submetida a autorização expressa. Estes jornais não podem ser impressos em língua alemã.
c. Seja proibida por lei qualquer participação financeira ou de qualquer influência de não alemães em jornais alemães. Pedimos que qualquer infração estas medidas seja sancionada com o encerramento das empresas de impressão culpadas, bem como pela expulsão imediata para fora do Reich os não alemães responsáveis. Os jornais que forem contra o interesse público devem ser proibidos. Pedimos que se combata peã lei um ensino literário e artístico gerador da desagregação da nossa vida nacional; e o encerramento das organizações que contrariem as medidas anteriores.
24. Pedimos a liberdade no seio do Estado para todas as confissões religiosas, na medida em que não ponham em perigo a existência do Estado ou não ofendam o sentimento moral da raça germânica. O Partido, como tal, defende o ponto de vista de um Cristianismo construtivo, sem todavia se ligar a uma confissão precisa. Combate o espírito judaico-materialista no interior e no exterior e está convencido de que a restauração duradoura do nosso povo não pode conseguir-se senão partindo do interior e com base no princípio: o interesse geral sobrepõe-se ao interesse particular.
25. Para levar tudo isso a bom termo, pedimos a criação de um poder central forte, a autoridade absoluta do gabinete político sobre a totalidade do Reich e as suas organizações, a criação de câmaras profissionais e de organismos municipais encarregados da realização dos diferentes Länder, de leis e bases promulgadas pelo Reich.
Os dirigentes do Partido prometem envidar todos os seus esforços para a realização dos pontos antes enumerados, sacrificando, se for preciso, a sua própria vida.
Munique, 24 de Fevereiro de 1920’.” (extraído de http://pt.wikipedia.org/wiki/Nazismo#Teoria_ideol.C3.B3gica)

Parece que muitos gostam de fanfarronar sem se darem o trabalho de incursionar pelos meandros da história, aliás, da história recentíssima da humanidade.

A análise do programa nazista acima transcrito, com especial atenção voltada aos itens 6, 10, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 24 (principalmente o que vem expresso depois dos dois pontos) e 25, demonstra que as idéias propugnadas pelo entrevistado e por alguns comentaristas em nada diferem daquelas que serviram de base ao soerguimento do Partido Nazista alemão nos idos de 1920, e que culminou com uma das maiores atrocidades jamais testemunhadas pela história da humanidade.

Qualquer ser minimamente inteligente perceberá que o apreço exacerbado pelo coletivo, pelo público, pelo social, avança rapidamente para o fanatismo e propicia o campo fértil para uma defesa absolutamente abstrata dos direitos da coletividade, a qual só se pode realizar em detrimento de seus membros, os indivíduos. Por isso toda defesa que apregoa a supremacia ilimitada da coletividade, inclusive de que o bem desta só pode ser alcançado com a supressão de direitos nucleares da afirmação individual, deve ser veementemente rejeitada, ou correremos o sério risco de assistir o renascimento de doutrinas neonazistas e suas conseqüências devastadoras.

A história é o maior e melhor testemunho desse perigo.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Michael Crichton disse:
10 de dezembro de 2006 às 19:31

O desenho colocado não corresponde ao entrevistado rsrsrs

Armando do Prado disse:
10 de dezembro de 2006 às 21:42

Parabenizo o Dr. Roberto por tocar num ponto tão caro aos neoliberais que infestaram o cotinente americano, principalmente, na década de 90. Hoje, aos poucos se restabelece um capitalismo um pouco menos selvagem, onde os direitos difusos, coletivos, públicos (ambiental, consumerista, etc) começam a se firmar. A Constituição de 1988 sinaliza isso através da função social da propriedade, assim como o Código Civil de 2002. Foi um avanço, sem dúvida nenhuma. Agora, o CPP e o CP, precisam mudar para valorizar o coletivo, o público, deixando de lado esse individualismo que teve o seu alge no século XIX.
Nos aspectos de defesa dos interesses coletivos, o M.P. tem tido papel importante de fiscalização, assim como advogados especializados e juízes pela democracia, principalmente, aqui em S.Paulo e no Rio Grande do Sul.

Em matemática existe um conceito chamado paralogismo, parecido com o sofisma na filosofia, que o enganador com aparente rigorismo chega a conclusões absurdas, se preciso for até à quadratura do círculo. A verdade é que socialismo e nacionalismo de base individualista não se misturam, pelo contrário. O capitalismo nas primeiras décadas do século XX entendeu isso e incorporou o "estado social", vide constituições de Weimar e a do México de 1917, pressionadas pelas lutas operárias e pela Revolução Russa de 1917. O mesmo aconteceu nos EUA dos anos 30, onde aspectos do Estado Soviético, como o planejamento, foram incorporados. O individualismo retomou sua importância com o "tsunami" Reagan, Thatcher e João Paulo II. Hoje, a América, através da soberania dos seus povos, restaurou um pouco do "estado social" necessário para evitarmos a guerra civil, pois o crime ativo nada mais é do que essa guerra civil, cantada desde sempre. Aliás, era o troglodita do general Figueiredo que dizia: "o dia que o morro resolver descer,não tem exército que segure." Pois é, não tem mesmo. Daí de novo a razão das palavras do Dr. Roberto.

Quanto a programas de partidos, quero lembrar que o papel aceita tudo, basta ler o do psdb ou o do pefelê e, se não ficarmos atentos, teremos a impressão de estarmos lendo os estatutos dos Partidos Socialistas da Dinamarca ou da Noruega.

Armando do Prado disse:
10 de dezembro de 2006 às 21:43

digo, continente

Armando do Prado disse:
11 de dezembro de 2006 às 10:11

Resgatando a fala do Dr. Roberto, é importante que cada vez mais se valoriza o público, o interesse coletivo, o social em detrimento do interesse puramente individual. Pindorama aos poucos supera essa tara trazida pelos neoliberais adoradores do deus ex machina mercado. O Estado social é fundamental para os hipossuficientes, aqueles que não têm justiça para si, nem direitos, nem proteção. Os humilhados e ofendidos dependem do incremento das políticas sociais de um Estado presente.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
11 de dezembro de 2006 às 10:53

Valorizar o público, o interesse coletivo, o social em detrimento do interesse puramente individual, não passa nem de longe em tolher garantias fundamentais e individuais. O direito de autor e velocidade não pode ser admitido no Estado social, não tem ligação com hipossuficiencia e politicas sociais. Estamos falando aqui de garantias e defesa da própria sociedade como um todo.

Armando do Prado disse:
11 de dezembro de 2006 às 12:11

Mais um detalhe: o individualismo como ideologia fracassou inclusive nas práticas neoliberais, pois economicamente, não conseguiu fortalecer o capitalismo, pelo contrário e, socialmente, atingiu muitos de seus objetivos, criando sociedades mais desiguais e estados repressores dos mais fracos, v.g. Chile, Argentina, Pindorama, etc.

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